Mulher é presa suspeita de estelionato por fraude em medidor de água
Mulher de 38 anos, suspeita de praticar o crime de estelionato
Arquivo –
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Policiais civis do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil realizou ação conjunta com a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A) e prenderam em flagrante uma mulher de 38 anos, suspeita de praticar o crime de estelionato.
De acordo com a polícia, há dias, fiscais da Sanesul fiscalizaram um imóvel situado no Bairro Parque Estoril e, ali, constataram que, junto ao medidor de água, foi instalado um aparelho para fraudar o real consumo do bem e, consequentemente, permitir um pagamento menor pela proprietária.
Constatada a fraude, a Sanesul orientou a moradora da casa a retirar imediatamente o aparelho fraudulento, pois isso caracterizaria conduta ilegal.
A princípio, o artifício foi retirado. Porém, na data de hoje, fiscais da SANESUL voltaram ao imóvel e verificaram que o aparelho adulterador foi recolocado. Diante dessa situação, os funcionários da SANESUL acionaram a Polícia Civil e noticiaram os fatos. Imediatamente, um Investigador e um Delegado do S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) e fiscais da SANESUL realizaram ação conjunta e rumaram ao endereço no Estoril para averiguação dos fatos.
Chegando ao local, foi chancelada a fraude no medidor, porém a moradora da casa não se encontrava no local. Os policiais civis conversaram com vizinhos e foram informados de que a suspeita estava trabalhando em uma boutique na área central da Cidade.
Sendo assim, a equipe policial foi até o endereço de trabalho da suspeita e lhe solicitaram que acompanhasse a diligência. No momento, a suspeita admitiu ter ciência do aparelho adulterador, porém informou que foi seu ex-marido quem instalou referido meio fraudulento. Ela acompanhou toda a diligência efetuada em sua residência.
Após os procedimentos administrativos da SANESUL, a mulher de 38 anos recebeu voz de prisão, suspeita de praticar o crime de estelionato, e foi conduzida à Delegacia para as providências cabíveis.
Por fim, em razão da quantidade máxima da pena prevista para o delito (05 anos de reclusão), não foi possível o arbitramento de fiança pelo Delegado, estando, a suspeita, recolhida na unidade policial à disposição da Justiça.
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