Soldado do Exército Brasileiro foi condenado por lesão corporal após aplicar uma rasteira pelas costas de outro soldado, em Campo Grande, fazendo com que a vítima batesse a cabeça no chão e sofresse traumatismo craniano. A sentença foi proferida pelo juízo da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, o réu recorreu junto ao STM (Superior Tribunal Militar) e aguarda análise da segunda instância.

Consta nos autos que, no dia 28 de julho de 2020, os soldados estavam no alojamento do Efetivo Variável da Companhia de Comando do 9º Grupamento Logístico, quando o autor, durante uma brincadeira, arremessou uma manta contra a vítima. O soldado, inicialmente agredido, tentou se defender, oportunidade em que atingiu o peito do autor com a mão.

Os dois discutiram, oportunidade em que o autor se aproximou pelas costas do colega e, sem chance de defesa, lhe aplicou uma rasteira. Distraída, a vítima não conseguiu se proteger a tempo e caiu, batendo com a cabeça no chão. O agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar, mas mesmo assim o agressor não prestou socorro.

Foi acionado o socorro que encaminhou o soldado ferido ao Hospital Militar de Área de Campo Grande. Lá, a situação piorou e ele precisou ser intubado, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames constataram traumatismo craniano. “[…] em decorrência dos fatos, o ofendido sofreu trauma crânio-encefálico, sendo submetido a perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias”, lê-se nos autos.

Ao analisar a denúncia, o juízo entendeu haver provas dos atos. “No caso concreto, temos que, no mínimo, o acusado assumiu o risco da produção do resultado lesivo, o que, conforme destacado acima, já é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo ou do dolo da sua conduta. […] foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar”.

Assim, o soldado agressor foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal. No entanto, a pena foi substituída por liberdade condicional, mediante cumprimento de medidas cautelares como não sair da comarca sem autorização, não portar armas quando estiver de serviço, não frequentar bares, não mudar de endereço e comparecer regularmente em juízo. Além disso, pode recorrer em liberdade. O recurso de apelação contra a sentença será julgado no dia 28 de agosto, pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino.