A menina de 13 anos que teve um filho após ser estuprada pelo tio na aldeia Limão Verde, em , a 139 quilômetros de Campo Grande, foi tirada do convívio familiar nesta quinta-feira (18), em uma ação de proteção realizada pelo Conselho Tutelar. A vítima está sob tutela do Estado juntamente com o bebê, em uma unidade de acolhimento.

Conforme já noticiado, a medida foi necessária em razão de denúncias de que a adolescente vinha sendo ‘obrigada' a conviver com o abusador, já que a família tratava o caso com naturalidade. Além disso, como o investigado cuidava do filho, ajudando no custeio das despesas, a avó e a tia, esposa do autor, estariam tentando convencê-la a não prejudicá-lo.

Por meio de nota encaminhada à imprensa, assinada pelas conselheiras Raquel dos Reis, Nadir Pereira, Thaty Lins e Sandra Lopes, o Conselho Tutelar de explicou que tomou conhecimento dos fatos no passado. Na ocasião, adotaram todas as medidas pertinentes, tais como encaminhamento à Polícia Civil e requisições aos serviços públicos de saúde, tais quais o (Centro de Referência da Assistência Social), Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena).

No entanto, como noticiado anteriormente pelo Midiamax, o judiciário entendeu que a vítima estaria com seus direitos resguardados se mantida com a família. Além disso, a delegada Joilce Ramos, da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher de Aquidauana), responsável pelo inquérito, representou pela prisão preventiva do autor, porém, o pedido foi negado, sendo autorizada apenas medidas protetivas. Nos últimos dias surgiram denúncias de que, mesmo com as medidas protetivas, a menina estava sendo mantida em convívio com o estuprador, correndo risco.

“Ressalta-se que até a presente data não houve nenhuma a este Colegiado do Conselho Tutelar refere a quebra da medida protetiva supracitada ou qualquer outra violação que a adolescente estivesse sofrendo, sendo somente através da imprensa que tivemos conhecimento de tais fatos, e onde de imediato tomou-se as providências necessárias para a efetiva proteção da menor, qual seja, o afastamento emergencial do convívio familiar, colocando a vítima sob proteção do Estado”, diz a nota.