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Polícia

Justiça nega habeas corpus a foragido denunciado por lavar mais de R$ 30 milhões de MS

Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Oldack Alexandre Carneiro, denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal). Investigado no âmbito da Operação Hipócrates, da PF (Polícia Federal), Oldack é acusado de ser chefe de organização criminosa dedicada à prática de crimes de evasão de divisas […]
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Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Oldack Alexandre Carneiro, denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal). Investigado no âmbito da Operação Hipócrates, da PF (Polícia Federal), Oldack é acusado de ser chefe de organização criminosa dedicada à prática de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro na em MS. Ele está foragido.

A defesa de Oldack apontou no pedido que o réu foi denunciado com outros 4 membros da organização criminosa e que a prisão preventiva de todos os acusados foi decretada ao mesmo tempo e sob igual fundamento fático e legal, sem nenhum fundamento de natureza exclusivamente pessoal. Todavia, a todos os acusados foi deferida a substituição da prisão provisória por medidas cautelares alternativas à prisão, com exceção de Oldack.

O advogado argumenta que Fernanda Kyann, irmã de Oldack, foi posta em liberdade em razão de recente cirurgia bariátrica, sendo que Oldack realizou o mesmo tipo de cirurgia, no dia 28 de maio de 2020 e necessita dos mesmos cuidados.

A decisão do desembargador federal Maurício Kato, porém, aponta que a manutenção da prisão preventiva de Oldack não configura constrangimento ilegal. “Em que pese o d. requerimento da defesa, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva de Oldack Alexandre Carneiro, uma vez que restam inalteradas as condições fáticas que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva. Consigne-se que, de todos os demais réus já se encontram soltos e cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, ou seja, apenas o requerente, foragido, segue com ordem de prisão ativa”, detalha trecho da decisão.

O desembargador também alegou que, por Oldack não ter sido encontrado durante o cumprimento do mandado de prisão, possivelmente residindo na , ele estaria furtando-se da aplicação da lei penal. “Portanto, incabível a substituição da prisão preventiva do requerente por medidas cautelares. Assim sendo, indefiro o pedido e mantenho a prisão preventiva do réu”, traz a decisão.

Relembre o caso

Assim como Oldack, tornaram-se réus após recebimento da denúncia do MPF (Ministério Público Federal) Cláudio Cardoso, Cristaini Cardoso, Fernanda Alexandre, e Rosymeire Alexandre. Os maranhenses foram acusados de praticarem crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em , na fronteira com a Bolívia.

A é fruto da Operação Hipócrates e foi descoberto que o grupo levantou em cinco anos, mais de R$ 37 milhões. As investigações começaram no ano de 2016 e terminaram em 2020. O esquema do grupo era praticado por meio do recebimento de várias transferências bancárias pelo país. Os valores enviados eram sacados de forma fracionada, transportada para a Bolívia e depois eram depositados em contas bancárias criadas no país vizinho.

Os recursos eram utilizados para bancar a manutenção de brasileiros que cursavam medicina na fronteira e em outros casos, serviam para terceiros enviar dinheiro para o exterior de forma ilícita – por isso o nome Hipócrates, o pai da medicina, na operação. Nas mãos da Justiça, os crimes podem resultar na prisão dos envolvidos com as penas, somadas, podendo ir de 6 a 19 anos de reclusão.

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