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Polícia

Júri absolve colegas de cela acusados de matarem detento de facção rival em 2018

Nesta sexta-feira (12), Diogo Guilherme da Silva Firmino, 25 anos, e Leonardo Pereira Rocha, de 21 anos, foram absolvidos do crime de homicídio. Eles eram acusados de terem assassinado Elizeu Ribeiro de Jesus na madrugada de 16 de outubro de 2018, no Presídio de Trânsito em Campo Grande. Conforme a sentença, os dois acusados foram […]
Arquivo -
Foto: arquivo

Nesta sexta-feira (12), Diogo Guilherme da Silva Firmino, 25 anos, e Leonardo Pereira Rocha, de 21 anos, foram absolvidos do crime de . Eles eram acusados de terem assassinado Elizeu Ribeiro de Jesus na madrugada de 16 de outubro de 2018, no Presídio de em .

Conforme a sentença, os dois acusados foram pronunciados no crime de homicídio e também de integrar organização criminosa, apontados como membros do PCC (Primeiro Comando da Capital). Naquele dia, eles teriam estrangulado Elizeu após darem chutes, socos e baterem a cabeça da vítima.

Segundo os autos, Elizeu foi preso por tráfico de drogas em , crime que cometia a mando de um criminoso identificado como Tio Patinhas, integrante do . Diogo e Leonardo foram presos depois e o crime teria ocorrido pela rivalidade entre as facções.

O que disseram os réus

Júri absolve colegas de cela acusados de matarem detento de facção rival em 2018
Réus foram a julgamento nesta sexta (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Aos jurados, Diogo alegou que estava dormindo quando foi surpreendido por Elizeu tentando asfixia-lo. Assim, para se defender deu socos no preso, que caiu no chão, e teve ajuda de Leonardo para matar a vítima enforcada. Leonardo desmentiu os fatos ao conselho de Justiça e ainda afirmou não ser integrante de facção criminosa.

Sentença

O júri absolveu os dois réus pelo crime de homicídio. No entanto, eles foram condenados por integrarem organização criminosa. Com isso, conforme sentença do juiz Aluizio Pereira da Silva, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, os dois acusados foram condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão.

A pena para Diogo deve ser cumprida em regime semiaberto e para Leonardo, em regime aberto.

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