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Polícia

Juiz nega quebra de sigilo bancário de ex-líder do PSL assassinada e marca audiência presencial

Advogado está preso pelo feminicídio qualificado
Arquivo -

Foi negado pedido da defesa do advogado Alexandre França Pessoa, para quebra de sigilo bancário da ex-namorada Fernanda Daniele de Paula Ribeiro dos Santos, morta em 28 de abril. O juiz ainda agendou para setembro a primeira audiência de instrução sobre o homicídio triplamente qualificado, que vitimou a ex-líder do PSL.

A decisão é do juiz Aldrin de Oliveira Russi, da Comarca de Batayporã. O magistrado agendou para o dia 17 de setembro, às 9 horas, a primeira audiência sobre a morte de Fernanda, que deve acontecer de forma presencial, com as devidas medidas de biossegurança. Considerando que Alexandre está preso em , foi solicitada escolta para o dia.

Além disso, foi analisado pedido de quebra de sigilo bancário da vítima. “Não merece acolhimento, isso porque a alegação defensiva não possui relação com os fatos apurados e a defesa não expôs, tampouco esclareceu, a necessidade desta prova, logo a inocência sustentada pode ser demonstrada por outros meios menos invasivos”, esclareceu o juiz, indeferindo o pedido.

Réu por homicídio triplamente qualificado

O processo tramita em sigilo absoluto e denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi apresentada em junho. Na exposição dos fatos a partir do inquérito policial, a acusação aponta que Alexandre matou a namorada, Fernanda, utilizando uma arma branca no dia 28 de abril, entre 18h30 e 19h30.

O crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, inclusive se prevalecendo da condição de namorado para a prática do crime. A investigação policial apurou, nas conversas obtidas em um dos celulares de Alexandre, que ele e a vítima marcaram um encontro naquele dia.

Após o feminicídio, Alexandre ainda teria ocultado o cadáver da namorada em um milharal, sendo que o corpo só foi encontrado na manhã seguinte. Para o MPMS, o advogado ainda inovou artificiosamente, alterando o estado de pessoa e coisas, com fim de induzir ao erro juiz e perito.

Isso porque ficou claro nas investigações que Alexandre tentou criar um falso álibi, enviando mensagens para Fernanda após ter cometido o crime. Também tentou limpar o carro usado no momento do feminicídio e trocou de roupas.

O MPMS ainda conclui que Alexandre golpeou Fernanda no pescoço, assim causando a morte da vítima. Depois, arrastou o corpo dela até a plantação de na beira da estrada. Ele ainda alterou o estado do corpo da vítima, limpando os antebraços dela e retirando os pertences que pudessem identificá-la.

Alexandre foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e cometido contra mulher, por razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica. Segundo a acusação, o casal já mantinha uma relação há mais de 1 ano e 8 meses e tinha contrato de união estável.

Foram arroladas ao processo 13 testemunhas, a serem ouvidas. O juiz Aldrin de Oliveira Russi recebeu o processo dias depois, assim tornando Alexandre réu pelos crimes.

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