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Polícia

Jovem que causou morte de namorada em acidente tem CNH devolvida e é ‘liberado’ de recolhimento noturno

Vítima, de 21 anos, foi arremessada para fora do carro e morreu após capotamento
Arquivo -

Foram revogadas as medidas cautelares de Ricardo França Júnior, responsável pelo acidente que causou a morte de sua namorada, Bárbara Wsttany Amorim, em julho de 2020. A jovem foi arremessada do carro onde eles estavam após Ricardo perder o controle da direção e capotar.

A revogação foi protocolada na última quinta-feira (21), após decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Juri de . As medidas cautelares que foram impostas a Ricardo eram de que ele não podia sair de casa entre 19h e 6h, e nos dias de folga, e foi impedido de dirigir veículos de qualquer espécie.

No mesmo dia, ofício foi enviado ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para que ele pudesse ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de volta.

O acidente

Ricardo conduzia seu Peugeot em alta velocidade pela rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva. Ele teria perdido o controle da direção quando passou por uma saliência no cruzamento com a Rua Jacarandá. O veículo bateu no muro de uma residência e capotou.

Bárbara estava no banco do passageiro e foi arremessada para fora. Ela teve esmagamento de crânio e morreu. Ricardo foi preso em flagrante e, durante audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva dele. No entanto, a defesa recorreu alegando que a prisão foi fundamentada em argumentos abstratos e que não havia motivos para mantê-lo preso.

Carta da família da vítima

Ricardo não tem antecedentes criminais, tem residência fixa, ocupação lícita e, além disso, é pai de uma criança de oito anos com deficiência, e prestou socorro à vítima. Em sua decisão, o juiz considerou, juntamente com tais requisitos, o fato de que a família da vítima havia se manifestado para que ele não ficasse preso.

“In casu, a família da vítima fatal demonstrou interesse em vê-lo respondendo ao processo em liberdade apoiando a soltura, o que não pode ser totalmente desprezado haja vista ser uma das partes ou, até mesmo a principal interessada pela prisão e condenação como em regra ocorre, eis que sofre diretamente os efeitos da dor, que será eterna, pela perda do ente querido”, afirmou o magistrado.

Também foi levado em conta o relacionamento de Ricardo com a vítima e o sofrimento dele pela perda. “Outrossim, a aplicação de medidas cautelares é, ao menos neste momento processual suficiente haja vista que não há indicativos de que, em liberdade, irá prejudicar o andamento processual, tampouco influenciar nos depoimentos das testemunhas mormente dos pais da vítima, os quais, repito, são favoráveis à sua liberdade”.

Assim, foi revogada a prisão e aplicadas medidas cautelares. O rapaz teve o direito de dirigir suspenso e devia ficar em casa à noite, das 19 horas às 6 horas da manhã.

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