Homem, de 45 anos, foi condenado por “infernizar” a ex-sogra depois de flagrar a ex-mulher com outro homem em Corumbá, a 429 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi inicialmente de 15 dias pela contravenção de perturbação de sossego, mas o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 2ª Vara Criminal, substituiu pelo pagamento de R$ 1,5 mil em danos morais.

Consta na denúncia que, em agosto de 2017, o homem passou pela residência da ex-sogra e percebeu que a ex-mulher estava acompanhada de outro rapaz. Por não aceitar a separação, ele invadiu o local, arrebentando o portão da frente do imóvel. Em seguida, quebrou copos e garrafas, e a situação só não foi pior porque a Polícia Militar chegou a tempo.

Ao avaliar o caso, o juiz julgou procedente o pedido para condená-lo e, como o réu respondeu em liberdade e preenchia os requisitos necessários para não ficar preso por muito tempo, a pena de 15 dias foi substituída pelo pagamento de indenização de R$ 1,5 mil. Ele recorreu pedindo absolvição ou redução da multa para um salário mínimo.