Escrivão de MS pede absolvição após ser condenado por desviar R$ 61 de delegacia
O detalhe é que ele já tem outra condenação por atos semelhantes
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No próximo dia 14 de dezembro, a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga apelação do ex-escrivão da Polícia Civil Wellington Aparecido Franco Barbosa, condenado por peculato após se apropriar de R$ 61 apreendidos em uma ação da Polícia Militar. A sentença foi de dois anos de reclusão e mais 30 dias-multa.
Consta nos autos que, em março de 2015, ele atuava na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga, oportunidade em que, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, apropriou-se dos R$ 61 que haviam sido apreendidos pela PM. Na ocasião, em razão das atribuições, a autoridade policial determinou que ele fizesse o depósito do dinheiro em uma conta do TJMS.
No entanto, ao invés disso, apropriou-se dos valores e inseriu dados falsos no comprovante de depósito. Como o dinheiro nunca entrou na conta, foi aberta investigação para apurar o ocorrido, e os indícios foram de que os R$ 61 haviam sido desviados e que as informações do comprovante eram inverídicas.
Interrogado, o ex-escrivão negou autoria dos fatos e disse que tinha uma pessoa de confiança na agência bancária e, por este motivo, deixava o dinheiro com tal pessoa para não precisar aguardar em filas. Ele disse que deixou o dinheiro no banco e que não sabe o que houve. Porém, não soube explicar quem seria esta pessoa. Destacou ainda que após ser advertido por um superior, depositou R$ 61 em uma subconta vinculada ao inquérito.
Assim, ao avaliar o caso, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, julgou procedente o pedido para condená-lo. O policial, no entanto, recorreu da sentença e apresentou recurso à 2ª Câmara Criminal do TJMS, que irá julgá-lo no dia 14.
Outra condenação
A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a condenação de Wellington por peculato. A sentença é de quatro anos de prisão e 30 dias-multa pelo desvio de R$ 2.640,00 em fiança. Ele também responde por outros crimes idênticos e foi demitido no ano passado.
Conforme denúncia, durante plantão em janeiro de 2016, na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) da Vila Piratininga, o escrivão teria se apossado do valor referente à fiança de um homem preso no dia anterior, por receptação.
Na oportunidade, o preso foi beneficiado por liberdade provisória mediante recolhimento de fiança arbitrada em R$ 2.640,00. Um servidor do TJMS entrou em contato com um delegado de polícia, solicitando a cópia da guia de recolhimento da fiança e informando que o dinheiro pago pelo preso não estava na conta determinada.
O policial, que já tinha histórico de desvios, disse que havia feito o depósito em um banco perto de sua residência. A Polícia Civil foi ao banco e, em contato com a gerência, ficou confirmado que a guia apresentada pelo escrivão não era autêntica. Foram realizados outros procedimentos que constataram a irregularidade.
Assim, o policial foi denunciado pelo desvio. Ao ser julgado em primeira instância, foi condenado pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal da Capital. Apelou contra a sentença, mas teve o pedido negado. Assim, recorreu ao TJMS, alegando inocência por falta de provas e ausência de comprovação de dolo, mas não foi atendido. Assim, foi mantida a sentença de primeiro grau.
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