O homem preso irregularmente por causa de atraso na alimentícia não ficou um ano na cadeia, como noticiado anteriormente. Na verdade, ele ficou apenas dois dias recluso. O que vigorou por um ano foi o mandado de prisão. No entanto, ele acabou solto após acionamento da DPE-MS ( do Estado de ).

Conforme esclarecido, foi expedido mandado de prisão contra ele, em razão de pensão alimentícia. Conduto, houve a extinção da execução. Por este motivo, o juiz determinou o recolhimento do mandado de prisão e a realização das comunicações pertinentes junto aos órgãos públicos de captura, no sentido de que não havia mais necessidade na prisão.

Mesmo assim, depois de um ano não houve essa comunicação e o homem acabou preso. Em consulta ao processo, o defensor Vagner Fabricio Vieira Flausino constatou que já havia ocorrido a extinção da execução de alimentos. “Por erro administrativo do cartório da Vara responsável pelo trâmite do cumprimento de sentença alimentar, o mandado de prisão, anteriormente expedido, não foi recolhido e tampouco foram feitas as comunicações aos órgãos públicos de captura e a exclusão do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão”, explicou o defensor.

Além disso, segundo Vagner, a família foi orientada a agendar novo atendimento para que se possa analisar a viabilidade da propositura de ação de indenização contra o Estado. “A liberdade é um dos bens mais preciosos do ser humano e quando ela é bloqueada de forma ilegal/injusta, deve àquele que a praticou ressarcir os danos morais sofridos por aquele a quem recaiu tal conduta”, pontuou o defensor.

(Texto editado às 16h38de 30 de maçro de e 2021, para correção de informações às quais a reportagem teve acesso após a publicação inicial. Com transparência, o Jornal Midiamax reforça seu compromisso com a qualidade e credibilidade jornalística)