A Rodocasa Serviços e Empreendimentos foi condenada ao pagamento de indenização a 90 consumidores lesados na compra de supostas cartas de crédito, num esquema similar a uma pirâmide financeira. O juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direito Difusos Coletivos e Individuais de chegou a determinar o bloqueio no valor de R$ 4 milhões da empresa, mas não foram encontrados bens o suficiente para execução. Por isso, o total a ser pago é de R$ 56,965,73.

Conforme ação movida pela Promotoria de Defesa do , a Rodocasa cometia prática comercial abusiva. Um dos proprietários chegou a ser preso em uma operação da Polícia Federal, ação que resultou na apreensão de documentos que constatavam várias irregularidades. A empresa atuava com denominação de ‘sociedade em conta de participação', meio pelo qual oferecia aquisição facilitada de bens móveis e imóveis, similares às cartas de crédito de consórcio.

Porém, de acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de ), tais práticas, na verdade, tratavam-se de operações ou atividades para captação antecipada de poupança popular, mediante promessa de contraprestação de bens, contudo, todas as negociações eram realizadas sem autorização do . Neste sentido, pessoas de pouca instrução eram facilmente atraídas pela oportunidade de negócio e aderiram aos produtos.

Ao assinarem o contrato, os consumidores eram informados que estavam fazendo uma compra programada. Ou seja, deveria pagar a entrada e parcelas subsequentes, até que o crédito fosse liberado, no período de quatro a seis meses. Porém, apenas os primeiros a adquirirem o contrato foram beneficiados, já que, com a chegada de mais pessoas, o negócio tornou-se insustentável. Sendo assim, quem chegava depois, não recebia a carta de crédito.

Desta forma, ao consultar a empresa, era informado que os valores logo seriam transferidos, desde que continuassem pagando normalmente as prestações. A empresa, em sua defesa, alegou que o consumidor ao aderir ao contrato, entrava em uma sociedade em conta de participação. A Rodocasa, neste sentido, atuava como sócio oculto e não tinha relação de consumo com os clientes, apenas uma parceria de negócios. Porém, a Justiça não entendeu desta forma.

O juiz determinou a penhora dos bens da empresa. Ao todo, foram contabilizados R$ 56 mil, que foram distribuídos proporcionalmente a cada um dos consumidores lesados, de acordo com o que havia investido. A média foi de R$ 600 a mil para cada um.