Empresa que vendia cartas de crédito ‘tipo pirâmide’ foi condenada a indenizar 90 pessoas em MS

A Rodocasa Serviços e Empreendimentos foi condenada ao pagamento de indenização a 90 consumidores lesados na compra de supostas cartas de crédito, num esquema similar a uma pirâmide financeira. O juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direito Difusos Coletivos e Individuais de Campo Grande chegou a determinar o bloqueio no valor de R$ 4 milhões da empresa, mas não foram encontrados bens o suficiente para execução. Por isso, o total a ser pago é de R$ 56,965,73.
Conforme ação movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor, a Rodocasa cometia prática comercial abusiva. Um dos proprietários chegou a ser preso em uma operação da Polícia Federal, ação que resultou na apreensão de documentos que constatavam várias irregularidades. A empresa atuava com denominação de ‘sociedade em conta de participação’, meio pelo qual oferecia aquisição facilitada de bens móveis e imóveis, similares às cartas de crédito de consórcio.
Porém, de acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), tais práticas, na verdade, tratavam-se de operações ou atividades para captação antecipada de poupança popular, mediante promessa de contraprestação de bens, contudo, todas as negociações eram realizadas sem autorização do Banco Central. Neste sentido, pessoas de pouca instrução eram facilmente atraídas pela oportunidade de negócio e aderiram aos produtos.
Ao assinarem o contrato, os consumidores eram informados que estavam fazendo uma compra programada. Ou seja, deveria pagar a entrada e parcelas subsequentes, até que o crédito fosse liberado, no período de quatro a seis meses. Porém, apenas os primeiros a adquirirem o contrato foram beneficiados, já que, com a chegada de mais pessoas, o negócio tornou-se insustentável. Sendo assim, quem chegava depois, não recebia a carta de crédito.
Desta forma, ao consultar a empresa, era informado que os valores logo seriam transferidos, desde que continuassem pagando normalmente as prestações. A empresa, em sua defesa, alegou que o consumidor ao aderir ao contrato, entrava em uma sociedade em conta de participação. A Rodocasa, neste sentido, atuava como sócio oculto e não tinha relação de consumo com os clientes, apenas uma parceria de negócios. Porém, a Justiça não entendeu desta forma.
O juiz determinou a penhora dos bens da empresa. Ao todo, foram contabilizados R$ 56 mil, que foram distribuídos proporcionalmente a cada um dos consumidores lesados, de acordo com o que havia investido. A média foi de R$ 600 a mil para cada um.