A Justiça determinou que o Estado de forneça aos agentes penitenciários coletes à prova de balas, assim como armas não letais para a segurança dos servidores. Caso seja descumprida a norma, uma multa de R$ 5 mil foi determinada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A ação foi ajuizada em agosto de 2020, onde foi proposta mudança na dinâmica de trabalho dos agentes. Pela sentença ficou determinado que o Estado fornecerá, por exemplo, colete a prova de balas aos servidores, além de regulamentar o uso de armas não letais — como gás lacrimogêneo, bastões, gás de pimenta, que serão usados e casos de contenção dos detentos.

Ainda na sentença é relatado que deverá ser feita a manutenção e reparos nos prédios, que podem comprometer a estabilidade desses imóveis. “Os direitos aqui discutidos possuem relevância no cenário jurídico e social, pois tem o condão de garantir aos envolvidos na prestação do serviço público prisional o atendimento à segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, em atividade extremamente sensível à sociedade”, sublinhou o juiz do Trabalho, Maurício Sabadini.

Os laudos periciais que embasaram a ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes foram produzidos entre 2017 e 2018, como resultado de visitas in loco às unidades penais e patronatos de Mato Grosso do Sul. Toda a atuação ocorreu no âmbito de um inquérito civil instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Estadual relatando, em síntese, condições laborais inadequadas dos agentes penitenciários, inclusive com risco de choque elétrico por fiações aparentes.