Acusado de matar namorada há quase 24 anos em Campo Grande é absolvido pelo júri
Nesta sexta-feira (12), foi a julgamento Darci Landim, de 57 anos, acusado do assassinato de Clarinda Prado de Oliveira, na época com 41 anos. A vítima foi morta a facadas em 12 de abril de 1997 e o corpo deixado na região das Moreninhas, em Campo Grande. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, […]
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Nesta sexta-feira (12), foi a julgamento Darci Landim, de 57 anos, acusado do assassinato de Clarinda Prado de Oliveira, na época com 41 anos. A vítima foi morta a facadas em 12 de abril de 1997 e o corpo deixado na região das Moreninhas, em Campo Grande.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, não reconheceu a autoria do crime, absolvendo Darci do homicídio, que na época ainda não tinha como qualificadora a violência doméstica e crime contra a mulher.
O julgamento por júri popular foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos.
Entenda o caso
No dia 13 de abril de 1997 de manhã, o corpo de Clarinda foi encontrado. Ela estava seminua e tinha várias facadas pelo corpo. No dia seguinte, o filho fez o reconhecimento da vítima, então identificada. Logo após o início das investigações do caso, o namorado e principal suspeito desapareceu. Familiares relatavam que Clarinda queria terminar o namoro, mas Darci não aceitava e ameaçava matar a vítima caso eles rompessem.
A polícia concluiu o inquérito, apontando Darci Landim como autor do crime, na época tratado como homicídio doloso, já que o crime de feminicídio só foi instaurado em 2015. O autor permaneceu foragido e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a suspensão do processo em 2000.
Foi em 2015 que o processo foi reaberto e só em junho de 2019 Darci foi localizado e preso, em Santa Catarina. Já em agosto de 2019 ele conseguiu habeas corpus e aguarda o julgamento em liberdade. Em dezembro de 2019, o juiz Aluízio Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu que Darci irá a júri popular.
O acusado responde pelo crime de homicídio, qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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