Foi negado novo recurso à defesa de Lucas Pergentino Camara, 27 anos, acusado de matar a ex-namorada, Maria Graziele Elias de Souza, de 21 anos, no dia do aniversário dele. Ele inclusive tentou alegar que confessou sob tortura na delegacia e pediu absolvição, mas teve o novo pedido negado e deve ir a júri popular.

A decisão é da turma da 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), datada do último dia 13. A defesa tentava despronunciar o réu pelo feminicídio qualificado, mas conforme decisão dos desembargadores, há indícios suficientes de autoria do crime, entendendo também que o caso é de pronúncia, devendo ser mantida a decisão em 1º grau.

Mais de uma vez a defesa de Lucas tentou recorrer da sentença de pronúncia. Na fase de audiências, Lucas teria alegado que confessou o crime sob tortura na DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), depois de já ter revelado o feminicídio e como teria matado a ex-namorada.

No pedido feito em 1º grau, a acusação aponta que as filmagens do interrogatório de Lucas mostram que não houve coação ou tortura por parte da autoridade policial. Inclusive, ele teria confirmado que não sofreu violência.

Ciúmes e conduta agressiva

A acusação chegou a expor trechos de depoimentos de testemunhas na peça. A mãe da vítima teria relatado o relacionamento abusivo que a vítima vivia com Lucas. Isso porque ele era muito ciumento e possessivo e, por isso, Maria Graziele teria terminado. Um outro familiar lembrou de ter flagrado Lucas agredindo a vítima e até mesmo tentando enforcá-la.

Já o então namorado de Graziele lembrou de momentos em que ela contou sobre o antigo relacionamento. A vítima teria contado que Lucas era muito ciumento, que tinha batido nela e que, certa vez, teria deixado a jovem trancada em casa sozinha por uma semana. Ela ainda era decidida quando dizia que não voltaria para o ex.

Com isso, a acusação pontua que a sentença de pronúncia deve ser mantida, pelos próprios fundamentos. Agora é aguardada decisão do juiz, sobre manter ou não a pronúncia. A sentença é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. O magistrado pronunciou o réu pelo feminicídio qualificado pela asfixia, mediante traição, e também pela ocultação de cadáver.

Denúncia

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Lucas e Maria Graziele conviveram maritalmente por aproximadamente 8 anos. No entanto, em abril deste ano estavam separados, embora Lucas tentasse incessantemente reatar. Além disso, há indícios de que ele era muito ciumento e possessivo e monitorava todas as da vítima.

Assim, depois de passarem a noite juntos, por volta das 14 horas do dia 14 de abril de 2020, Lucas buscou a vítima no serviço. Em seguida, foram para a casa dele, no Parque do Lageado, para comemorar o aniversário do réu. Com isso, os dois ficaram na residência e chegaram a ter relações sexuais.

Depois, ficaram deitados na cama conversando, momento em que Lucas começou a fazer carinho perto do pescoço de Graziele. Foi, então, que ela confessou que tinha medo que ele a matasse. Neste momento, Lucas disse “Então eu vou te matar” e deu um mata-leão na vítima, a colocou de bruços e asfixiou com o rosto no travesseiro.

Mesmo após a morte, Lucas foi até a casa da ex-sogra e fingiu que tinha combinado de encontrar a vítima ali. Só por volta das 22h30 ele voltou para casa, colocou o corpo de Graziele no carro e foi até a BR-262, onde deixou a vítima nas margens da estrada.

O crime foi descoberto após o corpo da vítima ser localizado por testemunhas. Mesmo assim, Lucas ficou foragido e chegou até mesmo a ir ao velório de Maria Graziele. Ele acabou preso no dia 25 de abril por equipes da DEH.