Acusado de liderar cigarreiros, preso em ‘churrasqueira’ elogia penitenciária de MS para tentar sair de Mossoró
Fábio Costa, o ‘Japonês’ ou ‘Pingo’, foi preso em outubro de 2020 acuado de chefiar esquema de contrabando de cigarros.
Arquivo –
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O ex-policial militar Fábio Costa, conhecido como “Japonês” ou “Pingo”, teve negado pedido feitos ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para responder ao processo fora do sistema penitenciário federal. O objetivo incluiu “elogios” a um presídio em Mato Grosso do Sul, para onde se ventilou sua transferência.
Um dos alvos em, pelo menos, 3 inquéritos sobre máfias de cigarreiros, ele foi preso em 11 de outubro de 2020 em sua casa, em um condomínio de Salto Del Guairá (cidade paraguaia ao lado de Mundo Novo), em cumprimento de mandado da Operação Teçá. Ele foi encontrado em um esconderijo acessível por uma churrasqueira.
Preso, ele foi encaminhado à penitenciária estadual de Foz do Iguaçu (PR) e, depois, transferido para o Presídio Federal de Mossoró (RN), o que motivou seus advogados a pedirem sua exclusão do sistema penal federal.
Para a defesa, o MPF (Ministério Público Federal) fez um “juízo profético” sobre sua conduta ao negar sua permanência no regime penitenciário estadual –onde já esteve recolhido durante a Operação Marco 334, de 2011, sem que houvesse “faltas graves ou qualquer tipo de desobediência”.
Além disso, alegou-se que sua presença no Paraguai foi decorrente de empresa aberta, não havendo mandado de prisão em aberto e rechaçando-se a tese de que ele tentaria “montar alianças”.
Defesa elogia penitenciária de Naviraí, mas pede transferência para o PR
Dentro das elucubrações, os advogados ainda defenderam sua transferência para o Presídio de Segurança Máxima de Naviraí, “local íntegro, que não possui registros de falhas de segurança, e ademais, é localizado no município onde o requerido possui residência fixa, família constituída e responde as ações penais em curso”.
As virtudes do presídio voltaram a ser citadas ao se afastar a chance de fuga, pois “o forte esquema de segurança” da unidade penal “não permitiria em momento algum possibilidade de fuga”, já que ela custodiou outros líderes de cigarreiros sem que houvesse movimentações de fuga, rebeliões ou cooptação de agentes por parte deles.
Os advogados ainda descartaram que Costa tem poderio econômico e bélico para uma fuga ou resgate, “não se podendo compará-lo a criminosos de alta periculosidade e alto risco”. Eles também descartaram que o réu estava foragido por quase uma década, já que tinha mandados em aberto nas operações Nepsis (desde julho de 2018) e Teçá (agosto de 2019).
Por fim, alegaram que ele tem disposição de colaborar com a Justiça, não havendo motivos para ser transferido para Mossoró, onde está longe da família e há dificuldades para a defesa atuar. Os mesmos problemas foram apontados em relação ao Presídio Federal de Campo Grande.
Foi solicitada liminar para que ele seja devolvido ao presídio de Foz do Iguaçu (PR) e, caso seja mantida a transferência para um presídio federal, que ela seja para Catanduvas (PR), mais perto de sua família e advogados.
Poderio de organização criminosa pesa contra pedido de ex-PM
Relator do caso, o desembargador federal Nino Toldo afirmou que só poderia se manifestar em relação às denúncias contra Costa na Teçá, a qual relata no TRF-3 –e não às da 2ª Vara de Ponta Porã, onde tramita a Nepsis, sob custódia do desembargador José Lunardelli. Isso porque não é possível, em um mesmo habeas corpus, contestar decisões de mais de um juízo.
Assim, ao analisar o pedido, ele rememorou que as apurações da Teçá colocaram Pingo como um dos líderes da organização criminosa baseada na fronteira e de alto poder aquisitivo, valendo-se ainda da cooptação de agentes públicos. Também foi salientado que ele era procurado desde 2019, sendo “um dos foragidos mais procurados do país”.
Diante do poderio da quadrilha, do tempo em que permaneceu foragido sem intenção de colaborar com a Justiça e o poder de influência findo da posição de ex-PM –expulso da corporação na Marco 334– , bem como o fácil acesso ao Paraguai e a “falha de segurança notória dos presídios estaduais em todo o país”, citados em primeira instância, optou-se pela transferência.
Toldo lembrou de argumento do MPF de que, depois da Marco 334, de 2011, Fábio Costa fugiu para o Paraguai, “onde realizou alianças com contrabandistas já estabelecidos e passou a liderar o contrabando”. E que, mesmo depois da Teçá, ele continuou a atuar, sendo “responsável direto pela corrupção de agentes públicos”.
“A capilaridade das organizações criminosas que atuam na região sudoeste de Mato Grosso do Sul, a despeito da atuação da Polícia Federal, justifica a segregação de seus supostos líderes, como o paciente, ao mesmo num juízo provisório”, decidiu o desembargador federal, ao não ver violação a direitos em sua permanência em unidade penal federal, cabendo ao Ministério da Justiça indicar onde ele deve cumprir a pena.
A decisão foi assinada na segunda-feira (18) e publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do TRF-3.
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