Bruna Fernanda Cardena de Magalhães, de 23 anos, foi condenada a quatro anos de prisão, em regime aberto, pela morte de Sandra Aparecida Souza Mendes, sua vizinha, em setembro do ano passado. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que considerou se tratar de lesão corporal seguida de morte, e não homicídio. Contudo, o pedido dos advogados de Bruna de que a jovem teria agido em legítima defesa foi negado.

O juiz entendeu que Bruna agiu com a intenção de causar ferimentos em sua então vizinha, todavia, acabou gerando a morte da vítima. Além disso, ela terá de pagar multa no valor de um . Bruna estava presa preventivamente no Presídio Irmã Zorzi e teve o pedido de liberdade negada em novembro de 2020.

Para dosimetria da pena – que determina quanto tempo a acusada ficará presa – o magistrado também considerou se tratar de ré primária e sem antecedentes criminais. Contudo, o fato de Bruna ter usado de violência no assassinato, fez com que ela não tivesse direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, como por exemplo, restrição de ir e vir ou uso de .

Relembre o caso

Sandra Aparecida Souza Mendes, de 51 anos, foi morta com sete facadas no dia 1º de setembro do ano passado, no Bairro Taquarussu, na Capital. A auxiliar de cozinha foi presa em seguida ao crime por guardas municipais que faziam rondas do .

Após a sua prisão em depoimento, Bruna contou que tinha sido xingada por Sandra, que a estava difamando através de mensagens de celular e que havia dito a vítima, que era para falar na sua cara o que tinha para dizer. Antes do assassinato, ela confessou que jogou pedras na casa de Sandra.

E que Sandra para revidar jogou garrafas contra a sua casa. As duas moravam em uma viola de quitinetes. Depois as duas mulheres saíram armadas com facas e canivetes e começaram a se esfaquear, sendo que Sandra foi ferida por 7 vezes no rosto e no tórax, mas Bruna diz não lembrar o momento em que desferiu a facada no peito de Sandra.