Bruna Fernanda Cardena Magalhães, de 23 anos, acusada de matar com sete facadas Sandra Aparecida Souza Mendes, 51 anos, teve negado o pedido de revogação da preventiva. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do de .

A defesa recorreu pedindo liberdade sob a alegação de que ela é ré primária, tem residência fixa e trabalho lícito, bem como filho menor sob sua guarda. No entanto, o magistrado indeferiu o recurso sob a justificativa da gravidade do crime cometido por ela e o risco à ordem pública que oferece.

“[…] verifico que não houve qualquer mudança fática significativa que autorize a sua colocação em liberdade, sendo que os fundamentos que autorizaram sua prisão cautelar permanecem presentes. Há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, inclusive pela própria confissão da acusada, conquanto apresente certa hipótese de legítima defesa”, disse.

Além disso, foi designada para o dia 9 de novembro, às 15 horas, a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, bem como será realizado o interrogatório da acusada.

Em depoimento ao ser presa, Bruna disse que agiu porque foi xingada por Sandra e porque a vítima mandava mensagens difamando a autora. Então, elas chegaram a discutir, quando Bruna disse para Sandra falar “na cara” o que tinha para dizer.

Ainda antes do Bruna chegou a jogar pedras na casa de Sandra, que revidou jogando garrafas na casa da vizinha, no bairro Taquarussu. Com isso as duas acabaram entrando em luta corporal, ambas armadas com facas e canivetes. Foi então que Bruna deu 7 facadas na vítima, no rosto e tórax, que morreu no local.