O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar de concessão de prisão domiciliar ao empresário e pecuarista Jamil Name, preso preventivamente por envolvimento com organização criminosa em Mato Grosso do Sul. Ele foi encaminhado para o Presídio Federal de Campo Grande e depois transferido para a unidade de  Mossoró (RN), por suspeita de planejar execução contra o delegado responsável pelo inquérito no âmbito da Operação Omertà.

Na decisão de prisão preventiva, a Justiça entendeu ser necessária a aplicação da medida cautelar para a preservação da ordem pública, considerando as evidências da prática de homicídios pela organização criminosa, que realizaria as execuções. Também foram apontados crimes como corrupção ativa, constituição de milícia privada, extorsão e tráfico de arma de fogo. Após a prisão, a defesa ingressou com habeas corpus pedindo prisão domiciliar.

No entanto, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a prisão. Por este motivo, a defesa recorreu ao STJ, afirmando que o pecuarista é idoso, tem várias doenças e necessita de cuidados especiais, como fisioterapia. Ainda segundo a defesa, o preso detém a guarda de três netos, outra razão pela qual deveria ser imposto o regime domiciliar de prisão.

Em análise do pedido, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, destacou que o TJMS, ao negar o habeas corpus, enfatizou que a penitenciária federal onde o pecuarista está preso conta com uma unidade básica de saúde, local em que são realizados acompanhamentos às pessoas hipertensas e diabéticas. Além disso, indicou que é facultada ao custodiado a contratação de profissional de fisioterapia para atendimento nas dependências prisionais.

Ainda de acordo com o TJMS, o pecuarista não demonstrou que os menores sob sua guarda dependem exclusivamente dos seus cuidados, já que os próprios autos indicam que a avó paterna também possui a guarda dos netos. Por esses motivos, o presidente do STJ entendeu que não há ilegalidade no caso que justifique o deferimento do pedido liminar durante o plantão judicial. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.