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Polícia

STF nega habeas corpus e mantém prisão de condenado por torturar policiais

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão do indígena guarani-kaiowá Leonardo de Souza, condenado em duas ações penais a mais de 18 anos de reclusão, pelo sequestro e tortura de policiais militares, bem como tráfico de drogas e outros crimes cometidos no âmbito do episódio conhecido como o “Massacre de Caarapó”. Por maioria de […]
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a prisão do indígena guarani-kaiowá Leonardo de Souza, condenado em duas ações penais a mais de 18 anos de reclusão, pelo e tortura de policiais militares, bem como tráfico de drogas e outros crimes cometidos no âmbito do episódio conhecido como o “Massacre de Caarapó”.

Por maioria de votos, a Primeira Turma julgou inviável o habeas corpus proposto pela da União, contra decisão de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar.

As agressões aos policiais ocorreram em 2016, depois que um grupo de mais de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia no município localizado a 273 quilômetros de , deixando diversos feridos e ocasionando a morte do filho de Leonardo, o agente de saúde indígena Clodiodi Aquile de Souza. 

De acordo com os autos, quando os policiais militares chegaram ao local, Leonardo organizou um grupo e reagiu com violência, submetendo os policiais militares a chutes, socos e pauladas e grave ameaça de morte com paus, facões e flechas e “tendo, inclusive, chegado a jogar sobre elas gasolina” para atear fogo, “intento que não foi alcançado por razões alheias a sua vontade”, conforme consta em relatório.

No STF, a defensoria apontava, entre outros aspectos, que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, mencionava, também, a pandemia da . Preliminarmente, a relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o habeas corpus  foi impetrado contra decisão individual de ministro do STJ, o que impediria seu conhecimento pelo STF. 

Ainda assim, ela se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, a ser cumprida nos limites da aldeia ou no Posto da Funai (Fundação Nacional do Índio) na localidade. Ela entende que, além do contexto da pandemia, o fato de Leonardo ser indígena dificulta sua adaptação ao ambiente prisional. A ministra também levou em consideração o fato de ele ser idoso, ter diabetes e hipertensão e sofrer de depressão desde a morte do filho, fatores que justificariam, a seu ver, a concessão parcial do pedido da Defensoria. 

Ela assinalou, ainda, que os fazendeiros envolvidos no “Massacre de ” aguardam julgamento em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio exclusivamente na conversão da preventiva em prisão domiciliar.

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre e Moraes, que votou pela manutenção da prisão. Segundo ele, os fatos narrados são graves e inviabilizam a superação da jurisprudência da Primeira Turma, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Ele destacou que a prisão preventiva foi substituída por decisão de primeira instância que condenou Leonardo a mais de 18 anos de prisão em regime fechado. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.

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