Felipe da Silva Gomes, acusado de matar a esposa Nicolli Teixeira, de 17 anos, com um tiro na cabeça e outro no peito, no dia 19 de janeiro deste ano, vai a júri popular. Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de ) negaram recurso do réu contra a decisão de pronúncia que o levava a enfrentar os jurados. No entanto, a data do julgamento ainda não foi divulgada.

De acordo com o processo, a vítima e o réu moravam na mesma casa em , a 133 quilômetros de Campo Grande. No dia 19 de janeiro de 2020, enquanto a Nicoli estava em casa cuidando do filho , Felipe passou a madrugada inteira fora, ingerindo bebida alcoólica e usando entorpecentes.

O réu voltou para casa por volta das 6 horas da manhã e teve uma discussão com a companheira. Com uma espingarda calibre 22 que mantinha irregularmente em sua posse, ele disparou duas vezes na região do peito da mulher, que tentou correr e caiu na porta do banheiro, momento em que o réu atirou na cabeça da companheira, matando-a.

Conforme os autos, o crime foi praticado por motivo torpe porque, segundo o denunciado, foi motivado em razão de suposta da vítima, além de ser praticado contra ela em razão da condição de mulher, no contexto de violência doméstica, praticado na presença do filho de apenas três meses.

Após o homicídio, os policiais encontraram na residência maconha e apetrechos para consumo, além de 30 munições, sendo nove deflagradas. A defesa pediu a exclusão da qualificadora relativa ao motivo torpe, mas a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso defensivo.

Para o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau, Lúcio Raimundo da Silveira, não há mudanças a serem feitas na sentença de pronúncia. O magistrado esclarece que o motivo torpe seria em razão da suposta traição por parte da vítima, que era companheira do réu e com ele tinha um filho recém-nascido. 

“Não há nenhuma impossibilidade jurídica de coexistência de ambas as qualificadoras no mesmo fato, porque o motivo torpe é de natureza subjetiva, estando intimamente ligado à motivação do delito, enquanto o feminicídio é de ordem objetiva, incidindo quando a ação delituosa seja voltada à mulher, em contexto de violência doméstica, situação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, explicou.