Decisão da juíza Carolline Scofield Amaral, da 1ª Vara FEderal de , determinou a venda de maquinários agrícolas avaliados em R$ 340 mil que são pertencentes a um dos denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) na , que apurou um esquema de tráfico de drogas a partir da fronteira com o .

Manifestação publicada nesta sexta-feira (6) no Diário de trata da alienação de dois tratores, uma grade aradora, um distribuidor de calcário e uma desensiladora, apreendidos na Fazenda Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Rubiataba (GO), que seriam de propriedade de Ilmar de Sousa Chaves, investigado na Cavok.

O MPF propôs a alienação dos bens como forma de evitar prejuízo ao investigado, uma vez que, embora estejam no galpão da fazenda, as máquinas podem se deteriorar com o tempo. Foi determinada avaliação do patrimônio para eventual leilão, estimando o valor dos bens em R$ 340 mil.

Apesar da ação, Ilmar se manifestou contra o pedido, afirmando que a fazenda pertence à mulher, às duas filhas e ao genro. Além disso, afirmou ter lastro patrimonial em ouro que permitiu a compra de uma aeronave Cessna 185, um apartamento em 1989 e uma fazenda em 1993, muito antes dos fatos narrados na Cavok –argumentos repetidos pelos familiares do investigado.

Em sua análise, a juíza frisou que a alienação judicial de bens apreendidos antes do trânsito em julgado de ações penais (isto é, antes de serem esgotadas as possibilidades de recurso) atende ao interesse público e do proprietário, com a conversão do bem em valores depositados em contas judiciais, sujeitos a atualização monetária para prservar o valor real e futura destinação a quem for de direito –o proprietário ou a coletividade, em caso de condenação.

Carolline Amaral reiterou o risco de deterioração e perda do valor dos bens, agravada pelo fato de não haver administração judicial –o maquinário está sob custódia do caseiro da fazenda. Há, desta forma, prejuízo para o investigado, em caso de absolvição, a vítima ou terceiro de boa-fé, que podem receber um bem depreciado ou inservível no fim do processo.

Foi determinada a intimação de investigado e interessados sobre a decisão e a alineção dos maquinários, que deve ser feita pela Senad (Secretaria Nacional Antidrogas, responsável pela apreensão). Os bens devem ser vendidos por valor igual ou superior ao da avaliação e, caso nao se alcance o montante, está autorizado novo leilão em até 10 dias, por valor não inferior a 80% que o da avaliação.

Cavok

Deflagrada em 6 de agosto com apoio de autoridades do Paraguai, a Cavok culminou na apreensão de 23 aviões e imóveis de luxo, avaliados em cerca de R$ 40 milhões. O patrimônio seria de membros da organização especializada em tráfico internacional de drogas.

Os 21 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, entre outros locais, em Ponta Porã –a 346 km de Campo Grande–, para onde um mandado de prisão também foi expedido, assim como Goiânia. Três imóveis rurais e um apartamento de luxo em também foram bloqueados judicialmente.

A ação começou em novembro de 2019, quando foi interceptada pela Polícia Nacional do Paraguai uma aeronave com 130 kg de cocaína na região de Fortuna Guazú. “Cavok” é a abreviação de “Ceiling and Visibility OK”, termo aeronáutico que define as boas condições de voo.