Portaria da Polícia Civil de MS orienta evitar aglomerações e proíbe tereré nas delegacias

Na noite de quarta-feira (18), foi divulgada pela Polícia Civil a Portaria nº 158 de 2020 da DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil), que regulamenta condições de trabalho e medidas a serem adotadas nas delegacias do Estado durante período de pandemia do Covid-19 (coronavírus). Os delegados titulares serão responsáveis por regularem o atendimento em cada […]

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Na noite de quarta-feira (18), foi divulgada pela Polícia Civil a Portaria nº 158 de 2020 da DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil), que regulamenta condições de trabalho e medidas a serem adotadas nas delegacias do Estado durante período de pandemia do Covid-19 (coronavírus). Os delegados titulares serão responsáveis por regularem o atendimento em cada unidade.

A Portaria foi divulgada considerando a situação mundial de pandemia do coronavírus, mas também a necessidade de que o trabalho da polícia judiciária e administrativa, atribuído à Polícia Civil, seja mantido. No entanto, é observada a necessidade de se tomar medidas temporárias para prevenir o contágio e resguardar a saúde dos policiais e de quem procura atendimento.

Fica decidido que o atendimento presencial em todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil fica condicionado a critério da autoridade policial responsável. Mesmo assim, devem ser atendidos os casos urgentes como homicídios, latrocínios, remoção de cadáver, violência doméstica e contra crianças, adolescentes e idosos, sequestro, estupro e cárcere privado, prisões em flagrante, entre outros.

Também fica vedado o policial a negar orientações a quem procurar o órgão policial ou, em especial, as delegacias. As chefias das unidades que permanecerem com atendimento ao público devem restringir a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas nas unidades, especialmente nas áreas de plantão, como as Depacs.

Caberá a cada policial civil avaliar as condições da própria segurança no ambiente de trabalho, aumentando principalmente a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, entre outras áreas de circulação. As visitas aos presos em delegacias também serão suspensas, salvo em casos de extrema e justificada necessidade.

Na Portaria, fica expresso que não está permitido o uso ou consumo de tereré, chimarrão, assim como compartilhamento de outros itens de uso pessoal nas dependências das unidades policiais. Também ficam suspensas atividades de capacitação ou eventos coletivos, viagens interestaduais ou internacionais, novas solicitações de férias e intimação de pessoas, exceto em situações inadiáveis.

Como medidas de prevenção foram adotados o uso de álcool gel para higienização das mãos em locais de atendimento ao público, evitar o contato frente a frente por mais de 15 minutos e também distância de 2 metros, evitar contato físico direto, fazendo uso apenas de cumprimentos verbais, evitar aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho, higienizar as mãos com sabão ou álcool frequentemente, entre outras medidas.

O decreto pode ser conferido na íntegra NESTE LINK.

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