Preso por corrupção desde novembro do ano passado, o ex- do ex-secretário de Saúde de Dourados, Renato Oliveira Garcez Vidigal, conseguiu habeas corpus concedido pelo ministro Nefi Cordeiro  do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e poderá sair da cadeia com monitoramento de tornozeleira eletrônica.

“Ponderando a situação em exame, verifica-se que é necessária a reconsideração do indeferimento da medida liminar, pois os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, tratando-se de organização criminosa, fraude a procedimento licitatório e peculato desvio”, fundamentou o ministro.

Nefi Cordeiro  também ressaltou em sua decisão que  “o requerente afirma ser portador de doença respiratória, o que lhe coloca em posição de vulnerabilidade ante a pandemia de coronavírus”.

O ministro também considerou a tese da defesa, que segundo ele, “aponta que é médico concursado do município de Dourados/MS e atua em urgência e emergência, o que com mais razão impõe a substituição da prisão por cautelar diversa, que permita ao paciente trabalhar no intuito de atender a população no grave momento de pandemia”.

Além disso, o ministro também faz ponderações em relação as decisões anteriormente  tomadas e que negaram  outros habeas corpus impetrados. “Consta do decreto prisional elementos concretos a evidenciar a necessidade da prisão do recorrente, tendo em vista ser apontado como líder de organização criminosa”, diz um dos pareceres.

Por outro lado, o ministro também ponderou que: “Com efeito, a crise mundial do Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento – a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas prisional, acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco”.

Dessa forma, Nefi Cordeiro ressalta que: “Nesse momento, configurada a dificuldade de rápida solução ao mérito do processo e o gravíssimo risco à saúde, o balanceamento dos riscos sociais frente ao cidadão acusado merece diferenciada compreensão, para restringir a prisão cautelar”, afirma o ministro.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 510-517, e defiro a liminar para a soltura do paciente RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, o que não impede a aplicação de medida cautelar diversa, por decisão fundamentada”, conclui Nefi Cordeiro.