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Polícia

Negada liberdade a segundo denunciado por matar jovem e desovar corpo

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Dário Demétrio dos Santos Anastácio, denunciado pelo homicídio de Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, ocorrido no dia 18 de maio do ano passado, no Jardim Paradiso, em Campo Grande. Em sua decisão, o juiz Waldir Marques, relator do processo, […]
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Local onde o corpo da vítima foi encontrado. Foto: Leonardo de França
Local onde o corpo da vítima foi encontrado. Foto: Leonardo de França

O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Dário Demétrio dos Santos , denunciado pelo de Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, ocorrido no dia 18 de maio do ano passado, no Paradiso, em Campo Grande. Em sua decisão, o juiz Waldir Marques, relator do processo, disse haver provas o suficiente de autoria e materialidade.

Conforme noticiado, na noite do crime, na Rua Youssif Abdulahad, Dário, Lucas dos Santos Batista e Marcos André Malheiros da Silva mataram Dener e ocultaram o cadáver. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, “os denunciados praticaram o crime de homicídio impelido por motivo torpe, bem como por emprego de meio cruel”. Em dezembro passado, Marcos André também teve sua liberdade negada.

Na ocasião, a vítima se encontrava na companhia de Dário, da esposa de Dário e Marcos André, bebendo em um bar da região. De lá, foram para a casa de Dário, onde continuaram a beber. Neste mesmo dia, por volta das 20 horas, Lucas chegou ao local e iniciou uma discussão com Dener. O motivo seria porque Lucas foi preso depois de ser entregue às autoridades pelo irmão de Dener.

Além, disso, Lucas acreditava que, enquanto estava na prisão, sua ex-esposa estava se relacionando com Dener. Por este motivo, o grupo decidiu matar a vítima. Eles a agrediram com socos e chutes, bem como com uma enxada e, por fim, usaram um fio para enforcá-la. Em seguida, os três autores enrolaram o corpo em uma lona e abandonaram nas imediações.

A defesa recorreu em nome de Dário, pedindo liberdade, mas teve o recurso negado. “[…]o paciente e outros denunciados teriam matado, impelidos por motivo torpe, bem como por emprego de meio cruel, a vítima e ainda ocultado o seu cadáver. É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente foi condenado pelo crime de receptação, evidenciando-se a sua periculosidade”, afirmou o juiz Waldir Marques em sua decisão.

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