Desembargadores do Tribunal de Justiça de negaram habeas corpus a Marcos André Malheiros da Silva, réu preso pelo de Dener de Oliveira Gomes, de 23 anos, ocorrido no dia 18 de maio deste ano, no Jardim Paradiso, em Campo Grande.

O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, relator do processo, informou que não haviam fatos que possibilitavam a revogação da . “Presentes os requisitos fáticos e normativos de admissibilidade da prisão preventiva elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi concretamente justificada para resguardar a ordem pública, não é cabível a revogação”, relatou na decisão. 

Consta dos autos que, na noite de 18 de maio de 2019, na Rua Youssif Abdulahad, Marcos e mais dois comparsas  mataram Dener e ocultaram seu cadáver. Na data dos fatos, todos estavam em um bar localizado ao lado da residência de um dos autores.

Após ingerirem algumas bebidas, se dirigiram à casa de um dos autores, onde continuaram a beber, quando teve início uma discussão. Um dos réus afirmava que o irmão de Dener havia entregado à polícia um comparsa, identificado apenas como Lucas, e que este havia sido preso.

Dener ainda foi acusado de se relacionar com a esposa de Lucas enquanto este estava preso. Por este motivo, os autores passaram a agredir a vítima com chutes pisões e usaram uma enxada para golpeá-la. Por fim, enforcaram Dener com fio e depois ocultaram o corpo, que foi encontrado na manhã seguinte,  no cruzamento da Rua Youssif Abdulahad com a Rua Cambuí.