Mulher que tentou bater em PMs e tumultuou delegacia fica proibida de frequentar bares
Mulher de 31 anos, presa em flagrante na noite de quinta-feira (24) após causar um acidente embriagada no Monte Castelo, tentar agredir os policiais e tumultuar a delegacia foi liberada. Ela não precisou pagar fiança, mas está proibida de frequentar bares. Após a prisão, ela passou por audiência de custódia no plantão do Judiciário, no […]
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Mulher de 31 anos, presa em flagrante na noite de quinta-feira (24) após causar um acidente embriagada no Monte Castelo, tentar agredir os policiais e tumultuar a delegacia foi liberada. Ela não precisou pagar fiança, mas está proibida de frequentar bares.
Após a prisão, ela passou por audiência de custódia no plantão do Judiciário, no último sábado (26). A decisão do juiz Cássio Roberto dos Santos foi pela liberdade provisória da mulher, sob algumas condições, como não poder frequentar bares, recolhimento domiciliar no período noturno entre 20h e 5h, comparecer em juízo quando intimada e não mudar de endereço sem aviso prévio.
Relembre o caso
Segundo o boletim de ocorrência, vítima seguia com a Biz quando foi atingida na traseira pela Honda Fan, pilotada pela mulher. Logo após a colisão ela ficou bastante alterada, xingava e tentava agredir as pessoas que estavam ali e Polícia Militar foi acionada.
Mesmo assim, continuou alterada e se negou a fazer o teste de bafômetro, quando ficou ainda mais revoltada e tentou agredir os policiais. Ela foi algemada e colocada na viatura, mas chutou a parte interna do veículo e quebrou o console central. A todo momento ela xingava os policiais e foi encaminhada para a delegacia.
Foi constatado que a documentação da moto estava atrasada e ela não portava a CNH. A vítima do acidente estava com os documentos em dia e o teste de bafômetro constatou que não tinha bebido. O homem foi liberado do local. Já na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, a mulher continuava a gritar, bastante alterada e agressiva.
Ela chutava as portas e acabou autuada por desacato, dano ao patrimônio e conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
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