Na manhã desta terça-feira (16), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se posicionou contra o pedido de providência feito pela defesa de de Souza Carvalho. O pedreiro confessou 7 homicídios em , ocasiões em que assassinava e enterrava as vítimas.

Em mais uma tentativa de barrar as oitivas e depoimentos do réu, o advogado entrou com pedido de providências, inclusive apontando violação do direito de imagem. Isso por causa de fotos de Cleber feitas por um jornal dentro da delegacia, no entanto em área comum da unidade policial.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do se manifestou no último dia 5. Ele afirmou que o processo não está em sigilo, portanto as informações são públicas. Ainda foi garantido o direito da imprensa de veicular as informações, bem como da população de ser informada a respeito do processo.

Por fim, o juiz pediu que o delegado responsável pelo caso, titular da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios) Carlos Delano, prestasse informações sobre as afirmações contidas na peça da defesa. A autoridade policial também deveria informar sobre o andamento das investigações sobre o de José Leonel dos Santos.

MPMS não vê irregularidades na conduta de delegado nas oitivas de serial killer
Cleber, de verde, durante as buscas (Foto: Divulgação)

Prestação de informações

Ainda na tarde de segunda-feira (15) foi anexado ao processo a peça elaborada pelo delegado, em que consta a licitude da presença do repórter fotográfico no ambiente da delegacia. Segundo a autoridade, o fotógrafo estava em um ambiente comum, no corredor onde foi tirada a foto. Ainda é questionado se a defesa esperava que fosse impedido aos jornalistas o livre exercício da profissão.

O delegado afirma que o advogado chegou a impor a ele o vazamento de informações sigilosas. No entanto bem como já apontado pelo juiz Aluízio, foi retirado o sigilo do processo. Sobre tal fato, a autoridade policial trata a acusação como imputação falsa, irresponsável e caluniosa. Ele ainda garante que a responsabilização por crime contra a honra serão providenciados oportunamente.

No pedido de providências, o advogado chega a requerer que todos os depoimentos do acusado fossem tomados em um único dia. Quanto a isso, o delegado pontua que é um trabalho demorado, exige processo de preparação e o depoimento de cada caso pode levar até duas horas. Ressalta-se que são 7 casos em questão, sendo que Cleber já foi ouvido sobre duas mortes.

O que diz o MPMS

A partir das informações prestadas pelo delegado, o MPMS se manifestou. Para o promotor Wilson Canci Junior, as matérias veiculadas por órgão de imprensa não demonstraram qualquer conduta irregular por parte do delegado. Isso se dá uma vez que o trabalho jornalístico é livre. Além disso, a autoridade policial não tem controle absoluto sobre a captação de imagens do preso ou da matéria em si e sua divulgação.

Ainda sobre a obtenção de informações por parte da imprensa, o MPMS também pontua que o processo não corre em sigilo. Com isso, não poderia o advogado atribuir a divulgação de informações ao delegado. “Pelas informações trazidas aos autos, nada aponta qualquer conduta irregular pela autoridade policial”, afirma o promotor.

A respeito dos depoimentos, a acusação afirma que cabe ao delegado de polícia determinar a sequência dos atos investigatórios. Com isso, não caberia à defesa determinar em quantos ou quais dias os depoimentos seriam colhidos. Para o MPMS, foram apresentados motivos que mostram impossível a realização de todos os interrogatórios em um só dia.