MP reforça acusação de motivo fútil e meio cruel contra motorista que matou idosa
Quase um ano depois, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) reforça acusações contra a motorista de aplicativo Pâmela Ortiz de Carvalho, presa pelo assassinato da idosa Dirce Santoro Guimarães, ocorrido no dia 23 fevereiro de 2019, em Campo Grande. Conforme as alegações finais apresentadas pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, […]
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Quase um ano depois, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) reforça acusações contra a motorista de aplicativo Pâmela Ortiz de Carvalho, presa pelo assassinato da idosa Dirce Santoro Guimarães, ocorrido no dia 23 fevereiro de 2019, em Campo Grande. Conforme as alegações finais apresentadas pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, a ré deve responder perante ao júri popular, por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, além de ocultação de cadáver.
Consta no processo que Dirce costumava “valer-se de corridas de carro, realizadas pela denunciada Pâmela”. Na data dos fatos, a idosa combinou de se encontrar com a motorista, com o fim de ir até a uma loja na Rua 14 de Julho, para resolver possíveis irregularidades do cartão de crédito. Contudo, em dado momento do trajeto, a vítima descobriu que Pâmela estava utilizando seu cartão de crédito para compras pessoais, de modo que ambas discutiram.
Em seguida, já na região do Polo Industrial, Dirce saiu do carro e Pâmela, passou a golpear a cabeça da idosa junto ao meio fio da calçada por diversas vezes, até matá-la. “Com o intuito de ocultar o cadáver, arrastou o corpo da vítima até o fundo do terreno, quando então o escondeu em local mais baixo, cobrindo-o com lixo”, consta na denúncia oferecida.
Nas alegações, o MPMS explica porque o caso trata-se de homicídio qualificado. “Ressalta-se que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a denunciada ceifou a vida da vítima em razão de uma dívida referente ao abastecimento de gasolina do automóvel e compra de tintas de pintura, realizadas pela autora no cartão da vítima, sem que esta a tenha autorizado, o que denota conduta desarrazoada excessiva”, aponta.
Sobre o meio cruel, reforça: “Assim,evidente a avantajada desproporção entre a motivação e o crime praticado, demonstrando extrema insensibilidade moral da autora em relação à vítima.De igual modo, empregou meio cruel na conduta, dado que,agindo com maldade, bateu por diversas vezes a cabeça da vítima, uma senhora idosa, contra o meio fio da calçada”. A ocultação se dá no entendi do MPMS porque a motorista tentou esconder o corpo.
Conforme despacho do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, a defesa foi intimada a apresentar as alegações finais.
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