O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ao policial militar Erick dos Santos Ossuna, investigado no âmbito da Operação Oiketicus e condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e por integrar organização criminosa responsável por facilitar o escoamento de cargas de cigarros contrabandeados do pelas rodovias de

A defesa do militar teve pedidos de liminar indeferidos pelo TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça ). No STF, a defesa renovou o pedido de revogação da prisão preventiva, sob a alegação de que estariam ausentes os requisitos necessários e de que Ossuna teria adquirido o direito de progressão para o regime semiaberto, condições incompatíveis com a custódia cautelar.

“Ao decidir pelo indeferimento do habeas, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que não é possível instaurar a competência do Supremo para analisar o pedido, porque, no STJ, foi proferida somente decisão monocrática pelo indeferimento da liminar, ou seja, o caso não foi esgotado naquela instância. Nessas circunstâncias, esse obstáculo só é superável em hipóteses de anormalidade ou em casos excepcionais, o que não se verificou no caso”, disse o STJ em nota.