O juiz Flávio Saad Peron, do plantão criminal e diretor do Fórum de Campo Grande, manteve a prisão de um rapaz de 25 anos que furtou três vezes o mesmo atacadista da região sul da cidade, sempre se passando por cliente. Ele chegava ao local com sacolas vazias, as preenchia e depois saía como se tivesse pagado pelas mercadorias. 

Segundo relatado pelo vigilante do estabelecimento, por pelo menos três vezes, o jovem entrou no local já com sacolas plásticas no bolso. Ele tomava um carrinho de compras e passava pelos corredores pegando produtos diversos e depositando-os já dentro dos sacos. 

Ele então se dirigia à fila de um caixa em que o último cliente fosse uma mulher. Com as sacolas a seu lado, ele aguardava a mulher ser atendida e pegar as compras dela para sair, momento em que ele também saía logo atrás, como se estivesse a acompanhando, sem pagar por nenhum produto. 

Ainda para burlar o sistema de vigilância, o jovem segurava na mão o comprovante fiscal de uma compra qualquer, dissuadindo, assim, os fiscais de controle. Na noite de quarta-feira (1), porém, câmeras de vigilância o identificaram desde o instante em que entrara no estabelecimento, de forma que toda sua ação foi monitorada.

O vigilante do mercado, no entanto, aguardou até que o rapaz fosse para o estacionamento, já com os bens furtados, para abordá-lo. Entre os produtos furtados estavam desde itens de higiene pessoal, aos mais diversos mantimentos, como carnes, macarrão, chocolates e biscoitos. O montante de mercadorias furtadas possuía valor aproximado de R$ 700.

Em seu interrogatório policial, o jovem confessou o crime, mas negou que o tenha cometido mais de uma vez. Embora se tenha levantado a suspeita de que um carro aguardava-o na saída do mercado, ele negou a existência de mais pessoas envolvidas.

O auto de prisão em flagrante foi recebido pelo Poder Judiciário e encaminhado à Defensoria Pública e ao Ministério Público para manifestações. Após a devolução dos autos, o juiz decidiu pela manutenção da prisão, com a conversão do flagrante em prisão preventiva.

“Esta situação exige respostas firmes e imediatas dos Poderes constituídos e das instituições do Estado, para a contenção de crimes e de suas deletérias consequências econômicas e sociais, que se agravam neste momento delicado de isolamento e suspensão das atividades normais da sociedade, sendo, destarte, como já assentado, necessária a prisão preventiva do custodiado, para a garantia a ordem pública”, concluiu.