O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a condenação de 23 anos, quatro meses e 20 dias de do homem que estuprou e engravidou a própria filha de 11 anos. Em sua decisão, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal consideraram o fato de que crimes desse tipo acontecem no ambiente familiar, às escondidas e a única testemunha é a própria vítima.

Segundo denúncia, os abusos ocorreram entre 2016 e 2017. O bebê nasceu com quadro de hidrocefalia e faleceu. De acordo com a vítima, a violência sexual era constante. A defesa recorreu das acusações alegando que a história havia sido inventada por vizinhos, e que o verdadeiro estuprador seria um caminhoneiro que vivia nas proximidades. Neste sentido, pediu absolvição por ausência de provas.

Ouvida em depoimento especial, a vítima confirmou ter sido abusada, afirmando que o primeiro ocorreu quando retornava da escola para casa, momento em que foi agarrada, carregada para o mato, violentada e ameaçada. Tal situação foi repetida por mais de dez vezes, não sabendo identificar o autor deste crime. Ela alegou  também, que, por medo, nunca contou nada a ninguém.

Para a relatora da apelação, desembargadora Elizabete Anache, os diversos depoimentos apontam divergências, no sentido de influenciar a vítima a negar o crime cometido pelo próprio pai. Segundo a magistrada, chama a atenção uma passagem no depoimento da vítima que diz que o abusador “não mais compareceu a sua casa”, permitindo a acredita de que ele, estranhamente, poderia frequentar a residência da família.

“Não há como se descurar que, de acordo com a doutrina especializada, esse assunto – abuso sexual intrafamiliar – é costumeiramente tratado como segredo de família e, exatamente por isso, justificada a significativa modificação das declarações da vítima prestadas na polícia e em Juízo”, disse em seu voto.

Neste sentido, no entendimento da desembargadora há provas de que a vítima foi estuprada várias vezes, tendo engravidado, e que o réu entrava em contato com os informantes e os ameaçava para que alterassem a versão dos fatos, com o objetivo de se ver livre das acusações. “Essa cultura do silêncio é muito comum e esperada para situações desta natureza, sobretudo quando a vítima eventualmente passa a interiorizar a responsabilidade pela dissolução do seu núcleo familiar – o que é nitidamente sentido ao longo da instrução processual”, lembrou a relatora.

Neste sentido, o recurso foi negado e a condenação mantida. Não foram divulgados outros detalhes do caso porque o processo correu em segredo de justiça.