Na última quarta-feira (17), o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, tomou decisão a respeito dos pedidos da defesa de de Souza Carvalho. Ele é apontado como serial killer após confessar a morte de 7 pessoas em , e a defesa teve pedidos de unificar os depoimentos negados.

Conforme a peça do juiz, o advogado chegou a alegar que a atividade policial tem violado direitos fundamentais do réu. Com isso, chegou a tentar incriminar o delegado Carlos Delano, titular da DEH (Delegacia Especializada de Homicídios), que toca as investigações sobre as mortes cometidas por Cleber.

O Jean Carlos Cabreira ainda teria dito que a opinião pública, bem como a autoridade policial já teriam condenado os acusados – Cleber, a esposa e filha, que também teriam participação em pelo menos um crime. A defesa também apontou matérias divulgadas em site de notícias, afirmando que as informações teriam sido repassadas pelo delegado.

O que diz a decisão

Após o pedido de providências, o juiz determinou que o delegado prestasse informações, o que foi feito, e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi contra o pedido da defesa. Com tudo isso, o juiz pontua em primeiro parágrafo que é cediço que o direito à informação é assegurado no ordenamento jurídico e que é vedada qualquer tipo de prévia.

Além disso, retoma o direito de liberdade de imprensa, na divulgação dos fatos e direito da população a ser informada. “Lembrando ainda que este processo por decisão deste juízo não está mais em sigilo”, destaca. O juiz Aluízio afirma que não fica comprovado que foi a autoridade policial que deu publicidade aos fatos, mas sim a própria imprensa, buscando as informações.

O juiz chega a ressaltar que o próprio advogado chegou a conceder entrevista, mostrando a intenção da imprensa de buscar, apurar e divulgar as informações. Para o magistrado, sobre as notícias veiculadas e imagens feitas do réu, “nada de anormal ocorreu”. Sobre o pedido do advogado de unir os depoimentos de todos os 5 homicídios restantes em um dia, o juiz afirma que cabe ao delegado a decisão.

Assim, o juiz também coloca que limitar a atuação do delegado pode implicar prejuízo ao esclarecimento da verdade dos fatos. Por fim, afirma que a defesa, caso não concorde, pode nos depoimentos acompanhar o réu e orientar que ele fique em silêncio. Com tudo isso, o pedido da defesa foi indeferido.