Juiz manda soltar PF investigado por fornecer dados sigiloso a milícia
O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, concedeu liberdade provisória ao policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis, preso no ano passado durante a Operação Omertà, por suspeita de envolvimento com milícia armada ligada a execuções. Se valendo da função, ele supostamente teria fornecido informações sigilosas à organização criminosa. A […]
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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, concedeu liberdade provisória ao policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis, preso no ano passado durante a Operação Omertà, por suspeita de envolvimento com milícia armada ligada a execuções. Se valendo da função, ele supostamente teria fornecido informações sigilosas à organização criminosa.
A defesa recorreu alegando que já não existiam mais requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que, apesar de denunciado, o réu participa do núcleo de apoiadores do grupo, mas não tem função de destaque. Além disso, não teria participado de transporte de arma de fogo ou qualquer prática violenta.
No entendimento do magistrado, não há indícios robustos acerca da sua participação na execução de outros delitos graves, diferentemente dos outros acusados. “As alegações apresentadas pelo Ministério Público em face do requerente restringiram-se, sobretudo, às supostas informações colhidas nos pen drives apreendidos”, pontua.
“Assim, após a instrução, demonstrou-se que o requerente não possui vínculos muito consistentes em relação aos demais co denunciados, o que enfraquece sua participação na suposta organização criminosa armada”, neste sentido, o juiz entendeu não haver necessidade da manutenção da prisão e concedeu liberdade provisória.
Ele não poderá mudar de residência sem prévia comunicação, não pode se ausentar desta comarca por mais de oito dias sem prévia autorização e deve comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão. Está proibido de manter contato com acusados e testemunhas das ações penais.
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