STJ nega liberdade a policial federal que dava informações sigilosas à milícia
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus ao policial federal Everaldo Monteiro Assis, preso por suspeita de envolvimento com formação de milícia e execuções, esquema investigado no âmbito da Operação Omertà, deflagrada em Mato Grosso do Sul no mês de setembro, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do […]
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus ao policial federal Everaldo Monteiro Assis, preso por suspeita de envolvimento com formação de milícia e execuções, esquema investigado no âmbito da Operação Omertà, deflagrada em Mato Grosso do Sul no mês de setembro, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual, juntamente com o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros). Jamil Name e Jamil Name filho são suspeitos de chefiar a organização.
Conforme recurso, o PF alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que já havia previamente negado o HC. A defesa sustenta que a acusação se alicerça em “meras suposições de que o réu teria subsidiado a organização criminosa com informações acerca de supostas vítimas de homicídio”. Além disso, afirma que a decisão que decretou a custódia preventiva do réu “é superficial, genérica, sendo insuficiente sua fundamentação”.
Afirmam que foi demonstrada a periculosidade do acusado, que “atua há três décadas como agente de polícia federal, sempre se destacando em suas atividades, no Brasil inteiro, sem jamais haver se envolvido com práticas delituosas”. No entanto, em sua decisão o ministro do STJ Rogério Schietti Cruz lembrou que existem provas o bastante, como um pendrive com informações sigilosas, como login e senha da Polícia Federal, foi encontrado dentro de um baú com armas e munições na casa de uma das lideranças da organização.
“No que tange aos requisitos da prisão preventiva, as circunstâncias apontadas pelo Magistrado de primeiro grau, indicativas de que o réu é um dos membros da organização criminosa chefiada por Jamil Name e Jamil Name Filho, considerada pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul como a maior e mais duradoura e estruturada Milícia Armada do Estado de Mato Grosso do Sul, com registros específicos de sua atuação no grupo – ainda que não tenha participado diretamente das execuções/homicídios –, são suficientes, primo ictu oculi, para a sua decretação, em especial pela necessidade de estancar imediatamente a atividade da organização criminosa”, decidiu o magistrado.
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