O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu nesta terça-feira (17) recomendação a tribunais e magistrados em caráter preventivo quanto ao risco de contaminação pelo (Covid-19). Entre as medidas, estão a reavaliação das necessidades de e a saída antecipada de presos já condenados. Grupos vulneráveis, unidades socioeducativas e cadeias superlotadas, como é o caso da Penitenciária de Segurança de e a Penitenciária Estadual de , também devem ser beneficiados. O objetivo é zelar pela saúde de presos, adolescentes apreendidos e servidores.

Conforme nota, a recomendação deve vigorar por 90 dias, podendo ser prorrogada. Cinco pontos principais foram destacados junto ao judiciário, dentre os quais a “redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo, medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns, suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas, ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência, e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas”, afirma o CNJ.

As audiências de custódia devem ser suspensas por 90 dias, com manutenção da prisão pela análise do auto da prisão em flagrante. Neste sentido, foi sugerido ainda a reavaliação de prisões provisórias, especialmente a mães, deficientes e indígenas, ou em locais de superlotação ou sem atendimento médico. Prisões preventivas com prazo acima de 90 dias ou relacionadas a crimes menos graves também serão avaliadas. 

“Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis”, lê-se em nota.

Consta ainda a implementação de plano de contingência e medidas de higiene, triagem, circulação e restrição de visitas.  “Em relação aos adolescentes autores de ato infracional, o texto recomenda aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a provisória, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais, adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista equipe de saúde”.