O funcionário de 24 anos de uma rede de lanchonetes, na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, procurou a delegacia na manhã desta sexta-feira (28) depois de ser chamado de ‘macaco’ no seu local de trabalho.

Informações do boletim de ocorrência são de que, a vítima estava na lanchonete quando por volta das 4 horas da madrugada desta sexta (28) o instrutor teria passado a dizer que a vítima não sabia fazer nada o chamando de ‘burro e macaco’.

O funcionário acredita que os xingamentos de ‘macaco’ tenham sido por ele ser negro. Não há informações se o autor já teria sido ouvido na delegacia para prestar esclarecimentos.

Crime

A injúria racial está prevista no Código Penal, enquanto o crime de racismo tem uma lei só para ele, a Lei 7.716/1989. A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem; já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Artigo 1º  Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.