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Polícia

Exposedcg: Vítimas procuram delegacias para que abusadores sejam investigados criminalmente

Na terça-feira (2), após várias postagens no Twitter com a hashtag Exposedcg, onde vítimas relatam casos de estupro e assédio e expõem os suspeitos, algumas começaram a procurar as delegacias para fazerem denúncia. A partir do registro do crime pela polícia, os casos e os acusados passam a ser investigados criminalmente. A hashtag chegou a […]
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Na terça-feira (2), após várias postagens no com a hashtag Exposedcg, onde vítimas relatam casos de estupro e assédio e expõem os suspeitos, algumas começaram a procurar as delegacias para fazerem denúncia. A partir do registro do crime pela polícia, os casos e os acusados passam a ser investigados criminalmente.

A hashtag chegou a ser o assunto mais comentado do Brasil ainda na noite de segunda-feira (1º), quando uma usuária do Twitter começou a expor casos de assédio e passou a ser canal e voz para meninas que não queriam ter os nomes divulgados, mas se sentiram à vontade para denunciarem os agressores anonimamente.

Após conversar com delegadas de , o Midiamax noticiou a importância da denúncia, para que os crimes passem a ser investigados e os acusados respondam por seus atos judicialmente. A partir daí, vítimas procuraram a (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) e a (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).

Exposedcg: Vítimas procuram delegacias para que abusadores sejam investigados criminalmente
Vítimas fizeram denúncias pelo Twitter (Reprodução)

O registro do boletim de ocorrência também pode ser feito através da Delegacia Virtual, caso a vítima não queira ir até a unidade policial. É importante lembrar que as denúncias podem ser feitas até 20 anos após os crimes serem cometidos, sendo que no caso de crianças ou adolescentes os crimes prescrevem só 20 anos após a vítima completar 18 anos.

A delegada Fernanda Félix, titular da Deam, relatou nesta manhã que uma das vítimas já registrou boletim de ocorrência. Outras também teriam entrado em contato com a delegacia para se informarem sobre como denunciar. Na Depca, segundo a delegada titular Marília de Brito, uma vítima também registrou boletim. Ela chegou a postar uma foto, encorajando outras vítimas.

Se sentiram lesados

Pelo menos 8 rapazes já procuraram as delegacias em Campo Grande após terem os nomes expostos no Twitter, acusados de crimes de estupro ou assédio. Dois deles foram até a Depca e os outros registraram os boletins nas Depacs (Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário).

Com idades entre 21 e 27 anos, todos alegam que foram caluniados, injuriados ou difamados, mas em alguns registros não chegam a dizer que o caso é mentira, apenas que não conhecem as pessoas que colocaram os nomes deles na rede social, os associando com crimes.

Como são as denúncias

Pela rede social, várias vítimas começaram a relatar os casos de estupro, abuso e assédio sexual que sofreram. Algumas se encorajaram e se expuseram, expondo também o nome dos suspeitos de cometerem os crimes. Outras escrevem seus relatos no bloco de notas do celular, tiram print e encaminham para algum usuário publicar.

Foram inúmeras denúncias expondo amigos, colegas, professores, fotógrafos, pessoas conhecidas em Campo Grande, empresários, entre vários outros. Um perfil chegou a ser criado para denunciar exclusivamente casos de assédio em uma escola de Campo Grande, tanto por parte de professores quanto de alunos.

Para que os denunciados sejam investigados criminalmente, deve haver a queixa-crime, o registro em boletim de ocorrência junto à polícia. Assédio sexual é crime, é qualificado por constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico para cometer o crime. A pena é de detenção de 1 a 2 anos e é aumentada em até um terço se a vítima tiver menos que 18 anos.

O crime de estupro consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos, podendo ser aumentada se resulta lesão corporal grave ou se a vítima tem menos que 18 anos.

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