O (Ministério Público Estadual) foi contra o pedido de absolvição sumária de Bruno César Carvalho feito pela defesa dom motoentregador que alegou legítima defesa para o de Emerson  Salles Silva morto a tiros, no dia 13 de agosto, em uma lanchonete na Avenida Mato Grosso. Também foi contrário ao pedido de liberdade provisória.

A defesa pediu pela absolvição sumária de Bruno alegando que ele assassinou o colega para se defender, mas o promotor Wilson Canci Júnior em seu despacho alegou que testemunhas e imagens do dia do crime, mostram a frieza do réu. Ainda segundo a peça, neste momento não cabe apresentar ou avaliar qualquer defesa ou conduta praticada pelo autor.

Sobre o pedido de liberdade provisória feiro pela defasa alegando que Bruno é réu primário e com bons antecedentes criminais também teve argumentação negada pelo Ministério Público, que disse levando em consideração a gravidade do crime a manutenção da prisão é necessária.

Ainda segundo o MP, mesmo que o réu tenha se apresentado espontaneamente não altera os fatos, uma vez que restou a fuga após o crime. O ministério também se opôs ao ressarcimento do aparelho celular de Bruno já que ainda interessa a investigação.

Bruno está preso desde o dia 18 de agosto, quando se entregou após a decretação de sua prisão preventiva.

Briga que terminou em assassinato

Conforme apontado na denúncia, como Bruno faltou, Emerson teria ficado irritado pelo excesso de serviço na lanchonete. Com isso, os dois tiveram discussões pelo WhatsApp e na quinta-feira Bruno já teria ido trabalhar armado, chegando momentos antes de Emerson.

Logo que chegou, ele questionou se o colega já estava lá e ainda disse “É bom que ele não apareça aqui hoje”. No entanto, em seguida Emerson chegou e os dois já discutiram, momento em que Bruno sacou a arma e fez ameaças. Ainda entraram em luta corporal, quando Bruno pegou novamente a arma, que tinha guardado na mochila, e atirou.

Então, Emerson caiu e depois ainda foi ferido com mais um tiro. Bruno fugiu em seguida, ficou 5 dias foragido até que se apresentou na delegacia. Já Emerson, chegou a ser socorrido após o crime, mas não resistiu aos ferimentos.

Prisão

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri negou o pedido da defesa de revogar a prisão de Bruno. O magistrado pontua que a manutenção da custódia cautelar é necessária, pela caracterização do crime cometido.

Isso, somado ao fato de que Bruno, após atirar várias vezes contra Emerson, fugiu do local e ficou 5 dias até se apresentar. Ainda é dito que ele teve a oportunidade de não atirar contra Emerson, já que a briga entre eles já tinha terminado. No entanto, ele buscou a arma e fez os disparos.

Além disso, ele teria comprado a arma 5 meses antes do crime e ainda a quantidade de tiros disparados por Bruno mostra a gravidade da conduta do acusado. Por isso, o magistrado afirma que o argumento de legítima defesa não deve ser acolhido nesta fase do processo. Então, foi mantida a prisão preventiva de Bruno.