Por 3 votos a 2, o Conselho de Justiça Militar decidiu julgar improcedente a denúncia de e absolver o policial militar Izaque Leon Neves, acusado do do também policial militar Jurandir Miranda. Durante julgamento, foi decidido que o réu agiu em legítima defesa após se sentir ameaçado pela vítima, com quem já tinha desavença.

O crime ocorreu em outubro do ano passado. Na data dos fatos, Izaque estava em frente a uma lanchonete na região do bairro Santa Terezinha, em , a 135 quilômetros de Campo Grande, quando Jurandir passou de moto pelo local e depois voltou vindo em sua direção. Imaginando que pudesse ser agredido, o PM reagiu e sacou a arma, matando o desafeto a tiros. 

Após a ação, Izaque fugiu e se apresentou na Corregedoria da Polícia Militar, em Campo Grande. Ele e Jurandir tinham rixa antiga e Izaque alegou em depoimento que se sentiu ameaçado pela forma como foi abordado por Jurandir. Testemunhas e familiares dos envolvidos relataram que ambos já haviam sido, inclusive, punidos na Justiça Militar por conta de desavenças e constantes ameaças trocadas. O desentendimento teve início por conta de ciúmes.

Jurandir teria desrespeitado o casamento de Izaque, enviando várias mensagens ao celular da mulher dele. Jurandir acabou tendo um relacionamento com a mulher, motivo pelo qual ela se separou de Izaque. Desde então, a vítima passou a fazer provocações com relação ao fim do relacionamento de Izaque que, obviamente não aceitou. Porém, o PM informou que o crime não teve motivação passional.

Decisão

Após ouvir os depoimentos, o Conselho entendeu que, de fato, a vítima passou na frente da lanchonete do réu, viu que ele estava sozinho, fez o retorno alguns metros à frente, na própria via, invadiu a contramão e parou com a roda dianteira de sua motocicleta sobre a calçada, ficando frente a frente com o réu.

“Tal circunstância, aliada à forma inopinada com que a vítima chegou na lanchonete, não deixa dúvidas de que a intenção de Jurandir era atentar contra a integridade física de seu desafeto Izaque, ele só não contava, todavia, que o réu reagiria tão rápido”, lê-se na decisão.

Sendo assim, por maioria de votos, o Conselho sinalizou haver os requisitos do excludente de ilicitude, por entender que o “réu sofreria uma injusta agressão, que era iminente por parte da vítima […] sendo usado moderadamente dos meios necessários, pois muito embora o laudo aponte que a vítima foi atingida por seis disparos, a vítima continuou indo pra cima do réu, mesmo após ter sido atingida”. Os familiares de Jurandir recorreram da sentença.