Com pandemia, registros de BOs caem e delegacias ficam vazias em Campo Grande
Com a pandemia do coronavírus e a recomendação de se evitar aglomeração e locais fechados, o número de registros de boletins de ocorrências feitos presencialmente pelas vítimas acabou caindo. As Depacs, delegacias de pronto atendimento tanto do Centro como Cepol, estavam vazias, na manhã desta quinta-feira (19). Informações são de que o número de boletins […]
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Com a pandemia do coronavírus e a recomendação de se evitar aglomeração e locais fechados, o número de registros de boletins de ocorrências feitos presencialmente pelas vítimas acabou caindo. As Depacs, delegacias de pronto atendimento tanto do Centro como Cepol, estavam vazias, na manhã desta quinta-feira (19).
Informações são de que o número de boletins de ocorrência registrados presencialmente nas delegacias caiu em cerca de 1/3 no dia. Com a pandemia, o número baixou para cerca de 20 boletins presenciais sendo que anteriormente eram registrados uma média de 70 boletins por dia, apenas na Depac Centro.
A orientação para a população é de que registros de furtos simples, extravios e desaparecimento de pessoas sejam feitos online, já crimes como roubos, homicídios e estupros ainda devem ser feitos de forma presencial na delegacia.
Mas, segundo um investigador ainda tem gente que procura a delegacia para registrar casos simples, que podem ser feitos pela internet. “A gente está orientando para voltar depois, se não existir urgência, e quem aparece gripado aqui pedimos para ir para casa”, falou.
Portaria
Na noite desta quarta-feira (18) uma portaria foi divulgada pela Polícia Civil a Portaria nº 158 de 2020 da DGPC (Delegacia Geral de Polícia Civil), que regulamenta condições de trabalho e medidas a serem adotadas nas delegacias do Estado durante período de pandemia do Covid-19 (coronavírus). Os delegados titulares serão responsáveis por regularem o atendimento em cada unidade.
Ficou decidido que o atendimento presencial em todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil fica condicionado a critério da autoridade policial responsável. Mesmo assim, devem ser atendidos os casos urgentes como homicídios, latrocínios, remoção de cadáver, violência doméstica e contra crianças, adolescentes e idosos, sequestro, estupro e cárcere privado, prisões em flagrante, entre outros.
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