Com uma carga de maconha que seria vendida por aproximadamente R$ 20 mil, foi preso nesta segunda-feira (6), no bairro Guanandi em Campo Grande, um rapaz apontado pela polícia como um fornecedor de médio porte. Ele tinha um mandado de prisão em aberto há cinco anos.

De acordo com o delegado titular da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), Hoffman D’Ávila Cândido e Souza, a prisão aconteceu por volta das 9 horas da manhã desta segunda (6), por policiais da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico) que haviam montado campana em frente à sua casa. Quando o traficante saiu para pegar um motorista de aplicativo foi abordado e recebeu voz de prisão.

Na residência, os policiais encontraram na cozinha 26 tabletes de maconha que seriam levadas para Goiânia onde seriam comercializadas por R$ 800 o quilo da droga. Em Campo Grande, o quilo da maconha era vendido por R$ 400. Com o autor também foi encontrado o valor de R$ 300. A droga seria acondicionada em galões de graxa para mascarar o cheiro e passar pela rodovia.

O nome do traficante não pode ser divulgado pela polícia devido a nova Lei de Abuso de Autoridade, onde qualquer foto que possa identificar autores de crimes ou a divulgação dos nomes, irá acarretar a detenção de 1 a 4 anos para policiais que o fizerem.

Lei 13.869 de setembro de 2019, Lei de abuso de autoridade

Não conduzir o preso a banner, viatura ou brasão da PM para apresentação à imprensa;

Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Não divulgar o nome, as iniciais ou a imagem do preso em redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas (Whatsapp, Telegram, etc.), em sites;

Art. 38.  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.