Atribuindo a versão apresentada por Rômulo Rodrigues Dias a ‘fantasiosa’, o promotor do Ministério Público, Douglas Oldegardo dos Santos, pediu que ele fosse a julgamento acusado por matar e esconder o corpo da companheira, Graziela Pinheiro Rubiano. A defesa de Rômulo entrou com recurso pedindo a anulação dos depoimentos, alegando ilegalidades. No entanto, o MP defende que não houve irregularidades das provas produzidas.
A defesa sustenta que o réu prestou depoimento à Polícia Civil por duas vezes sem a presença dos advogados, pois supostamente não foi informado sobre seus direitos constitucionais.
“[…] como é possível ver nos depoimentos feitos pelo réu, ainda em sede de interrogatório policial, na delegacia […] o agente policial interrogou o réu, sem a presença de um advogado e, também, sem lhe proporcionar o Aviso de Miranda, ou seja, não leu seus direitos e, principalmente, não lhe informou que a ele era garantido o direito de ficar em silêncio, sem que isso pudesse lhe prejudicar. Ademais, também não informou ao Réu que ele, durante a ‘entrevista’, estava sendo gravado”, afirma a defesa.
O Ministério Público rebate e afirma que as declarações não causaram qualquer prejuízo a defesa de Rômulo. “Em que pese a autoridade policial não tenha advertido o interrogado sob seu direito constitucional de permanecer em silêncio, não vislumbramos qualquer prejuízo à defesa haja vista que, ao analisarmos seu depoimento em mídia, não constatamos que o interrogado tenha sido coagido ou induzido em erro em suas declarações. Pelo contrário, suas declarações foram espontâneas”, disse o promotor.
Além disso, o MP sustenta que Rômulo criou uma versão fantasiosa para o desaparecimento de Graziela. “Compulsando-se detidamente os autos, restou evidenciado que o acusado criou uma versão fantasiosa de que a vítima havia repentinamente ido embora para o Estado do Paraná, abandonando seu emprego e seus estudos, com o nítido intuito de ocultar o homicídio por ele praticado”.
Por fim, o promotor pediu que o acusado vá a júri, por estar evidente as provas nos autos, inclusive a presença de sangue no local onde o casal morava, corroborando com depoimento de testemunhas. “Desta forma, é possível afirmar, com a certeza necessária, que o recorrente é culpado da imputação descrita na inicial, estando devidamente evidenciado o animus necandi, bem como claramente comprovadas a autoria e materialidade dos crimes, ficando claro que o recorrente, de fato, ceifou a vida de sua companheira Graziela Pinheiro Rubiano, além de ocultar seu cadáver”.
Os fatos
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu no dia 5 de abril deste ano. Rômulo e Graziela estavam juntos desde 2017, mas o relacionamento era abusivo e a mulher não conseguia se livrar. O acusado promovia ameaças e dizia que iria se matar caso se separassem. Conforme testemunhas, ele era uma pessoa ciumenta, agressiva e já havia batido na vítima em outras oportunidades.
O caso veio à tona quando no dia 6 de abril amigas aguardavam Graziela para uma reunião em que ela não compareceu. O fato causou estranheza e as testemunhas acionaram Rômulo. Por sua vez, ele alegou que ela teria ido embora para o Paraná e em seguida disse que a vítima se assumiu homossexual e foi morar com outra mulher, por isso estava sumida. Tais alegações provocaram desconfiança e o caso foi levado a conhecimento da polícia.
Durante as investigações, o Rômulo foi ouvido pela autoridade policial e relatou que Graziela teria ido morar no estado do Paraná, pois teria assumido um relacionamento homossexual, bem como afirmou que no dia 6 de abril, entregou na marmoraria onde trabalhavam o uniforme e as chaves da vítima ao proprietário do estabelecimento comercial, alegando que a vítima havia lhe pedido para ir até o local comunicar que ela não iria mais trabalhar.
A versão apresentada pelo réu se mostrou fantasiosa na medida em que a prova pericial realizada no veículo e na residência do casal, além de vários depoimentos colhidos durante a fase investigativa, demonstraram inúmeras contradições apresentadas por ele e seu propósito de ocultar o feminicídio por ele cometido.
Foi realizada perícia numa edícula no fundo do terreno onde residiam autor e vítima, ocasião em que, quando submetido o local ao reagente luminol, foi encontrado vestígios de sangue. Outra perícia constatou a presença de sangue no teto do veículo na parte traseira lado esquerdo e no encosto do banco traseiro lado direito comprovando que o sangue era da vítima. Diante de tais evidências, Rômulo foi pronunciado e vai a júri popular por feminicídio e ocultação de cadáver.