Menina de 8 anos usa bonecas para relatar estupro e homem é condenado

Vendedor de erva de tereré identificado apenas como E.C. dos S. foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por estuprar várias vezes uma menina de apenas oito anos, na cidade de Nioaque. Segundo sentença proferida pela juíza Larissa Ribeiro, e divulgada nesta terça-feira pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do […]

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Foto: Ilustrativa
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Vendedor de erva de tereré identificado apenas como E.C. dos S. foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por estuprar várias vezes uma menina de apenas oito anos, na cidade de Nioaque. Segundo sentença proferida pela juíza Larissa Ribeiro, e divulgada nesta terça-feira pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o réu terá ainda que pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais. Em depoimento especial, a vítima relatou como os estupros aconteciam usando bonecos.

A menina relatou que certa vez foi até a casa do acusado em busca de erva de tereré e que, ao chegar no local, ele a deitou na cama e subiu sobre dela. Em seguida, a beijou e a tocou. A criança detalhou que outros abusos ainda piores aconteceram por muitas vezes, sempre que ela ia ao local buscar erva. Em outra ocasião, o homem havia colocado a menina em seu colo, oportunidade em que a mãe chegou dela e descobriu o caso.

Ao analisar fatos, a juíza observou que havia provas suficientes. A magistrada ressaltou que o envolvimento do réu estava comprovado no processo, tanto pelas declarações da vítima e pelos depoimentos das testemunhas coletados em Juízo “O réu tentar esquivar-se de eventual condenação, sua negativa de autoria é desacreditada, e encontra-se isolada diante das provas coletadas durante a instrução processual, as quais são firmes e coerentes, para sustentar o decreto condenatório em seu desfavor. (…) Mantenho a ordem de prisão preventiva do acusado, uma vez que respondeu todo o processo criminal preso, não sendo razoável ou lógico após a condenação ser beneficiado com a liberdade provisória. E mais, não ocorreu alteração da situação fática a permitir a liberdade nessa fase”, finalizou a magistrada.

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