STJ nega pedido de habeas corpus a empresário preso na Omertà

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus a Jamil Name, empresário preso no último dia 27 na Operação Omertà. O empresário está detido no Centro de Triagem de Campo Grande com outros membros da organização criminosa alvo da operação.  O habeas corpus foi negado no fim da tarde de quarta-feira (9) […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Centro de Triagem de Campo Grande. (Arquivo
Centro de Triagem de Campo Grande. (Arquivo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus a Jamil Name, empresário preso no último dia 27 na Operação Omertà. O empresário está detido no Centro de Triagem de Campo Grande com outros membros da organização criminosa alvo da operação. 

O habeas corpus foi negado no fim da tarde de quarta-feira (9) pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do STJ. O pedido de liberdade do empresário foi negado no final de setembro pelo desembargador Eduardo Rocha, plantonista do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Escalado para o plantão daquele fim de semana, o desembargador Sideni Soncini Pimentel afirmou que era suspeito ao julgar o habeas corpus porque André Borges, que assinou o pedido com o advogado Renê Siufi, é advogado do desembargador em ação junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O pedido de prisão preventiva foi mantido e a defesa de Jamil Name recorreu a Brasília, sendo que o habeas corpus foi indeferido liminarmente.

Atendimento médico

Nesta terça-feira (8) foi recusado o segundo pedido feito pela defesa para que o empresário Jamil Name seja atendido por um médico da família. Name teria se recusado a ser atendido por uma médica do Centro de Triagem, procedimento padrão para presos.

Em despacho, a promotora de justiça alegou que a recusa de atendimento por parte de Jamil Name afasta a plausibilidade da alegação de que necessita de atendimento médico. Ainda foi relatado na decisão que todas as medidas cabíveis ao atendimento médico ao interno foram tomadas, só não ocorrendo a consulta por deliberação do próprio interno.

Por fim, a promotora afirmou que “visando a manutenção da segurança, e igualdade entre os presos, e caso persista o interesse na consulta médica por especialista, deverá o interno apresentar documentação idônea que demonstre a necessidade de tal medida”.

No pedido feito pela defesa foi alegado que que além de ser cirurgião cardiovascular, o médico solicitado exerce cardiologia clínica. Além disso, Name tem mais de 80 anos e precisa de cuidados permanentes para tratar problemas como diabetes, insuficiência vascular periférica, arritmias cardíacas e crise hipertensiva.

Conteúdos relacionados