O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso de um homem condenado por filmar a enteada de 14 anos, nua. Ele recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por produzir pornografia infantil.
Na apelação o réu descreveu que a prova coletada no celular é ilícita por não dispor de autorização judicial. Conforme os autos, em maio de 2015, em Rio Verde de Mato Grosso, a 194 km da Capital, o padrasto filmou a enteada pelo buraco da fechadura do banheiro da casa. A mãe da adolescente confiscou, após algum tempo, o aparelho de seu marido e descobriu o crime.
Dois vídeos foram constatados na fase inquisitorial, além dele ter confessado a filmagem porque estava alcoolizado. O relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, negou provimento ao recurso, entendendo que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar o delito.
“Logo, no caso em comento, a produção de vídeo envolvendo menor de idade, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos pela toalha de banho, para fins de satisfação sexual, é o bastante para atrair a aplicação do artigo 240, do ECA”, diz.