Negado pedido de novas provas contra estudante réu por morte de advogada

A justiça negou pedido da defesa da família da advogada Carolina Albuquerque Machado, para que fosse juntado no processo documentos de interesse da acusação, como dados obtidos com a quebra de sigilo telefônico do estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, bem como um processo de suspensão da carteira de habilitação do rapaz. […]

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Advogada morreu vítima de acidente. Foto: Divulgaçaõ
Advogada morreu vítima de acidente. Foto: Divulgaçaõ

A justiça negou pedido da defesa da família da advogada Carolina Albuquerque Machado, para que fosse juntado no processo documentos de interesse da acusação, como dados obtidos com a quebra de sigilo telefônico do estudante de medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, bem como um processo de suspensão da carteira de habilitação do rapaz.

O estudante dirigia uma caminhonete que atingiu em cheio o carro da advogada na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, e a matou. O filho dela, que também estava no automóvel, escapou com vida. O pedido da defesa foi feito durante a audiência de acusação realizada na última segunda-feira, no Fórum de Campo Grande, presidida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal Residual da Capital. Na terça-feira foram ouvidas testemunhas de defesa do autor.

Segundo o juiz, a acusação pediu cumprimento da quebra do sigilo bancário do acusado, que já havia sido determinada, bem como a disponibilização de imagens de câmeras de segurança do hotel que fica em frente ao local do acidente, assim como do Shopping Campo Grande e do condomínio em que o rapaz estaria supostamente bebendo antes do acidente, medidas que já haviam sido contempladas. Além disso, também foram pedidos dados da perícia nos celulares apreendidos.  

“Quanto aos dispositivos periciados, observa-se que laudo elaborado pelo perito não é conclusivo quanto à obtenção de imagens ou filmagens dos fatos. Em contato com a 3ª Delegacia de Polícia, onde tramitou o inquérito que culminou na presente ação penal, este Juízo foi informado que o laudo elaborado não acompanhou imagens. Sendo assim, indefiro o requerimento formulado.”

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