Ex-polícia: Sindicato diz que guardas municipais continuam agindo com atribuições policiais
O Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande comentou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que derrubou proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil Municipal da Capital que, na ocasião, passou a ser chamada de Polícia Municipal. O setor jurídico da entidade […]
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O Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande comentou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que derrubou proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que havia alterado a nomenclatura da Guarda Civil Municipal da Capital que, na ocasião, passou a ser chamada de Polícia Municipal. O setor jurídico da entidade explica que a medida altera apenas a nomenclatura e não as atuação dos agentes e por isso, os agentes continuam atuando com força de polícia, em especial no período de Carnaval.
“O dispositivo do referido acórdão diz que o que está suspenso por ora é o disposto na emenda 37/2018, que conferiu a denominação de polícia municipal à Guarda Municipal, mantendo incólume todas as atribuições exercidas até o advento da emenda. Sendo assim, permanecem intactas as atribuições desenvolvidas pela Guarda Municipal presentes na Emenda 31/2013”, explicou o sindicato em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (1°).
O sindicato afirma que a ação protocolada na Justiça por entidade de militares questiona apenas a emenda 37 de 2018, que conferiu a nomenclatura de polícia municipal à Guarda, portanto, nada tem a ver com a emenda de 31 de 2013, que diz que criou “a Guarda Municipal armada e uniformizada, necessária à proteção de bens, logradouros, serviços, instalações e a ordem pública, e também como serviço permanente de proteção dos munícipes e pessoas em geral”. Desta maneira, fica garantida a força de polícia na atuação dos guardas municipais.
De acordo com a entidade, a orientação para os agentes, em especial durante o período de Carnaval, é continuar atuando para manter a segurança de das pessoas. “A má interpretação da decisão da Justiça é um deserviço principalmente na época de Carnaval, quando há excessos. É preciso saber que a atuação da Guarda permanece a mesma”, informa.
Mais cedo, O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou na íntegra o acórdão que derrubou a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.
Ao todo, 15 desembargadores analisaram o pedido no dia 20 de fevereiro. Destes, 10 foram favoráveis a suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica até que o processo seja julgado.
A ação foi protocolada pela AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), AME-MS (Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul), ACS / PMBM / MS (Associação de Cabos e Soldados da PM e BM de Mato Grosso do Sul) e Aspra – MS ( Associação dos Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul).
Mudança de nome
A mudança é decorrente de uma emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada em segunda votação na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, que propôs mudar a nomenclatura da Guarda para Polícia Municipal. A emenda modificou a redação do inciso IV do art. 8º e a redação da subseção II, do caput do artigo 81 e seus respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Município. O projeto foi aprovado por unanimidade na Casa de Leis.
Após a alteração em outubro do ano passado, uma ação foi impetrada pela associação da Polícia Militar contra a mudança. Com o decreto, os agentes seriam armados e exerceriam a função de polícia administrativa, no âmbito da competência municipal, na fiscalização do trânsito, bem como realizar apreensões, detenções e autuações.
*Matéria editada às 18h40 para correção de informações
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