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Polícia

Escrivão que desviava dinheiro de fianças é demitido da Polícia Civil

O governador Reinaldo Azambuja demitiu o escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Wellington Aparecido Franco Barbosa, que foi investigado pelo desvio do dinheiro de fianças, em Campo Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, com base nos artigos 164 e 165 da Lei Orgânica da corporação, que […]
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Escrivão atuava na 6ª DP da Capital. Foto: Divulgação
Escrivão atuava na 6ª DP da Capital. Foto: Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja demitiu o escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Wellington Aparecido Franco Barbosa, que foi investigado pelo desvio do dinheiro de fianças, em Campo Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, com base nos artigos 164 e 165 da Lei Orgânica da corporação, que versam sobre as penas disciplinares e a gravidade dos fatos.

Conforme Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria, ele violou deveres funcionais como por exemplo, desempenhar suas funções e agir com assiduidade, discrição, honestidade, imparcialidade e com lealdade, e desempenhar, com zelo e presteza, as tarefas e missões que forem cometidas. 

Além disso, cometeu práticas funcionais proibidas como agir, no exercício da função, com deslealdade, negligenciar-se no cumprimento de suas obrigações funcionais e lançar intencionalmente, em registros oficiais, “dados errôneos ou incompletos que possam induzir a erro, bem como inserir neles anotações indevidas”.

Wellington foi afastado em junho de 2017, por decisão do então corregedor-geral da Polícia Civil, Matusalém Sotolani. Ele atuava na 6ª Delegacia da Capital e foi acusado de ter desviado R$ 2,6 mil de fianças de seis vítimas que foram presas em flagrante. O escrivão chegou a depositar os valores na conta da Justiça, porém só depois das vítimas conseguirem autorização judicial para devolução dos valores.

Durante as investigações, o Ministério Público Estadual apontou que uma das vítimas chegou a pagar R$ 500 diretamente ao escrivão, e quando conseguiu a devolução do valor na Justiça, descobriu que o dinheiro não havia sido depositado em seu nome. Os valores recolhidos deveriam ser depositados em Conta Única da Justiça.

Conforme apurado, a vítima foi ao banco e descobriu que o valor da fiança não tinha sido depositado ainda, quatro meses depois de paga. Ele então voltou à Justiça, que determinou que a polícia pagasse imediatamente os valores devidos. Voltando ao banco, a vítima descobriu que os R$ 500 foram depositados um dia antes.

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