Em julgamento realizado nesta quinta-feira (28), na 1ª Vara do Tribunal do de , Luiz Alves Martins Filho, 54 o “Nando”, foi submetido a seu 13º júri popular. Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença o condenou pela morte de Aparecida Adriana da Costa.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida fixou a pena total em 25 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação, além do crime de ocultação de cadáver. Com relação a participação de Claudinei Augusto Orneles, que também foi submetido a julgamento, os jurados o absolveram.

Em razão do mau comportamento apresentado nas últimas sessões do júri, o juiz havia determinado que o réu acompanhasse o julgamento por videoconferência de dentro do presídio em que se encontra, no entanto, em razão de problemas técnicos dos equipamentos da unidade prisional, o magistrado determinou a vinda do acusado ao plenário. Diferentemente dos outros júris populares já realizados,  desta vez, Nando confessou ter sido o autor do assassinato da vítima.

De acordo com a denúncia, no dia de 2 de agosto de 2014, no período noturno, nas adjacências do “lixão” (aterro), localizado na Rua dos Astronautas, Jardim Veraneio, a vítima Aparecida Adriana da Costa foi agredida com uma correia de máquina de lavar roupas, estrangulada e atingida por golpes de instrumento perfurante. Após o homicídio, o corpo da vítima foi escondido embaixo de folhas e restos de materiais de construção, deixando em local que era utilizado como descarte de entulhos.

Este é segundo júri popular deste mês de novembro de “Nando”, que é apontado como serial killer que atuava na região do Danúbio Azul. No júri do dia 22 de novembro, em que foi acusado pela morte de “Alemão”, o corpo de jurados o absolveu, como também ao corréu Claudinei.

Saiba Mais – Ao todo, foram oferecidas às varas do Tribunal do Júri de Campo Grande 15 denúncias de homicídios em que “Nando” figura com réu, além de outros acusados. Em apenas um caso (vítima Daniel de Oliveira Barros) não houve indícios suficientes para levá-lo a júri popular.

Nas demais 14 ações penais houve a decisão de pronúncia determinando a realização de júri popular, sendo que, com o júri desta quinta-feira (28) 13 julgamentos já foram realizados. Resta ainda uma sessão marcada para o dia 4 de dezembro, em que “Nando” será submetido a julgamento pela morte de Eduardo Dias Lima.

Até o momento, ele foi condenado por nove homicídios qualificados e ocultação de cadáver e as penas ultrapassam 100 anos de reclusão. Em dois processos, Nando foi condenado apenas por ocultação de cadáver. Ele foi integralmente absolvido em dois júris populares. (Informações TJMS)