Em parecer nesta última sexta-feira (25), o procurador de justiça, Silasneiton Golçalves, da Procuradoria Criminal do Tribunal de Justiça de também foi contrário ao recurso de pedido da defesa do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Soo Moon, de anulação do julgamento que condenou Moon a 23 anos de prisão.

Segundo o parecer do procurador, todas as circunstâncias do crime foram devidamente comprovadas durante a instrução criminal do feito, de modo que não há de se falar que decisão do Conselho de Sentença não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos.

Ainda segundo o despacho do procurador, “Fosse possível ao Tribunal de apelação reformar a decisão nesses pontos, não haveria mera retificação da pena, mas, evidente, desrespeito a soberania dos veredictos”. Ainda segundo o procurador quando a defesa pede pela exclusão das qualificadoras e pela anulação do julgamento com o argumento de que os jurados foram contrários as provas dos autos, “não cabe anulação quando os jurados simplesmente optam por uma das correntes de interpretação das provas”.

Em agosto, o STJ (Supremo Tribunal Federal) negou a apreciação do recurso da defesa do policial para que fosse anulado o julgamento realizado no dia 30 de maio, em pelo Tribunal de Justiça, que condenou Ricardo a prisão. A decisão foi assinada pelo ministro Marco Aurélio. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 29 de agosto.

Já em setembro, o MPMS (Ministério Público Estadual) pediu pelo início imediato do cumprimento da pena de Ricardo Hyun Soo Moon, condenado a 23 anos de prisão pela morte do empresário Adriano Correa, em dezembro de 2016. O pedido pelo MP foi protocolado no dia 2 de setembro pedindo para que o policial cumpra a pena imposta em julgamento.

Depois do julgamento e condenação, a defesa disse que os jurados de maneira inconsciente condenaram o policial depois de serem bombardeados pelas notícias veiculadas na mídia social. Foi feito o pedido de anulação do julgamento. Durante o julgamento, a defesa a todo o momento tentou alegar legitima defesa. Foi alegado que tanto Adriano como as outras duas vítimas estavam embriagadas. “Essa história de que fechou o carro, é conversa pra boi dormir, eles estavam pra lá de Bagdá”, afirmou Renê Siufi. A tentativa do advogado foi alegar legítima defesa.

Condenação

Ricardo Hyun Soo Moon foi condenando a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Adriano, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, Moon foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelas tentativas de homicídio das duas pessoas que acompanhavam o empresário.

A morte de Adriano

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas.

O policial se deslocava para o trabalho, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V. (no banco traseiro) e A., no assento ao lado do motorista. Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V. foi atingido por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em 2ª instância confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.